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    Câmara aprova MP que amplia prazo de reembolso de eventos cancelados na pandemia

    Fica estabelecida a data limite de 31 de dezembro de 2023 para ocorrer a remarcação de serviços, reservas e eventos adiados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 em decorrência da pandemia

    Luciana Amaralda CNN , em Brasília

    O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) uma Medida Provisória que amplia para até o final de 2023 a possibilidade de remarcação de eventos culturais e de turismo que foram adiados ou cancelados por causa da pandemia do coronavírus.

    O texto propõe alterar uma lei de agosto de 2020 para estender o prazo para a utilização do crédito disponibilizado aos consumidores e para a restituição do valor pago pelas empresas ou pelos prestadores de serviços. A matéria agora segue para análise do Senado.

    Pelo texto aprovado na Câmara, fica estabelecida a data limite de 31 de dezembro de 2023 para ocorrer a remarcação de serviços, reservas e eventos adiados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 em decorrência da pandemia. O prazo é o mesmo para a utilização de crédito pelos consumidores em compensação pelos valores pagos.

    No caso de ser impossível haver remarcação ou oferta de crédito ao consumidor, ficam estipulados os seguintes prazos para o reembolso dos valores:

    – 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021;
    – 31 de dezembro de 2023 para os cancelamentos realizados no ano de 2022.

    Se o consumidor adquiriu o crédito disponibilizado para uso ou abatimento na compra de outros serviços nas respectivas empresas até 21 de fevereiro de 2022, data de publicação da Media Provisória, poderá utilizá-lo até 31 de dezembro de 2023.

    Profissionais contratos entre 2020 e 2022 que tenham sido impactados por adiamentos ou cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, não precisam fazer o reembolso imediato dos valores dos serviços ou cachês recebidos, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2023.

    Se não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido por esses profissionais deverá ser restituído com correção monetária até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2032, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

    O texto determina que essas medidas terão vigência sempre que houve ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional reconhecida pela União, observados os prazos equivalentes, contados da data do reconhecimento da situação.

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