Bolsonaro altera definições na base do Cadastro Único para pagamento do auxílio
Pra as mães adolescentes, o benefício de R$ 600 só será considerado para aquelas entre 12 a 17 anos
O presidente Jair Bolsonaro alterou o Decreto nº 10.316, publicado no dia 7 de abril, que define a base do Cadastro Único, utilizada para pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. A medida foi publicada nesta quarta-feira (17/06) no Diário Oficial da União (DOU).
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Para as mães adolescentes, o benefício só será considerado para aquelas entre 12 a 17 anos. Essa definição foi incluída no texto do decreto, que já considerava “família monoparental com mulher provedora – grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade”.
O período de validade da parcela do auxílio sofreu alteração. Antes era de 90 dias e, agora, passa a ser de 260 dias, contado da data da disponibilidade da parcela, disponível no calendário de pagamentos.
Nesta quarta, a Caixa começa a pagar a terceira parcela do benefício aos inscritos no programa Bolsa Família. Trabalhadores que recebem outros benefícios, como o Bolsa Família, não podem acumular as quantias, sendo pago o que for mais vantajoso.