Barroso libera concursos públicos para estados e municípios em recuperação fiscal
Medida visa preencher os cargos públicos vazios de entes da Federação, ainda que estejam com graves problemas financeiros


O ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decretou nesta segunda-feira (29) a liberação dos concursos públicos a estados e municípios que estão em regime de recuperação fiscal.
A decisão do ministro permite apenas que cargos que estavam vagos sejam preenchidos por meio dos concursos públicos, e não a criação de novas funções administrativas.
A liminar faz contraponto a alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal que proibiam a realização desses concursos públicos em localidades com problemas financeiros.
“Diante do exposto, defiro a cautelar para conferir interpretação conforme a Constituição (i) ao art. 8º, IV e V, da LC nº 159/2017, com a redação conferida pela LC nº 178/2021, para autorizar a reposição de cargos vagos pelos entes federados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal instituído por aquele diploma normativo”, decretou o ministro.
Barroso interpreta que restaria pouca autonomia aos estados e municípios caso não conseguissem preencher as vagas no setor público.
“A execução de um plano de austeridade fiscal deve assegurar a continuidade administrativa dos entes anuentes e impedir a precariedade dos serviços públicos”, diz.
Barroso também ressaltou decisão anterior do ministro Luiz Fux, que avalia que “a continuidade administrativa é princípio constitucional implícito ao art. 37, VII e § 6º, da Carta Magna, os quais asseguram a permanência dos serviços do Estado mesmo em caso de greves severas”.
Por fim, o ministro também determinou a exclusão do teto de gastos os investimentos
executados com recursos afetados a fundos públicos especiais. Esses recursos, na avaliação do ministro, não conseguiriam nem ser empregados em investimentos públicos.