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    Bancos já emprestaram R$ 2,8 bilhões no novo crédito consignado

    Maior parte foram para trabalhadores que ganham entre dois e quatro salários mínimos

    Cristiane Nobertoda CNN

    Mais de 452 mil trabalhadores da iniciativa privada contrataram empréstimos por meio do Crédito do Trabalhador até as 17h desta terça-feira (1º), segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com dados da Dataprev.

    A nova modalidade de crédito consignado, destinada a trabalhadores com carteira assinada, já movimentou R$ 2,8 bilhões em 453.494 contratos.

    A parcela média dos empréstimos foi de R$ 349,20, com prazo médio de 18 meses. O valor médio concedido por trabalhador foi de R$ 6.240,57. Até ontem (31), mais de R$ 2,3 bilhões haviam sido liberados.

    Trabalhadores com renda de até dois salários mínimos contrataram R$ 402,9 milhões, enquanto aqueles com renda entre dois e quatro salários mínimos tomaram R$ 656,9 milhões.

    Trabalhadores que recebem entre quatro e oito salários mínimos contrataram R$ 472,9 milhões, e os que ganham acima desse patamar acessaram R$ 801,1 milhões.

    O Crédito do Trabalhador entrou em vigor em 21 de março e visa ofertar crédito consignado para até 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEI), desde que não tenham outra operação de consignado vinculada ao mesmo vínculo empregatício.

    A contratação está disponível exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital e, a partir de 25 de abril, poderá ser feita em qualquer instituição financeira por meio de plataformas digitais.

    A partir da mesma data, trabalhadores que já possuem empréstimos consignados poderão migrar seus contratos para essa nova modalidade. As parcelas continuarão a ser descontadas diretamente na folha de pagamento, respeitando a margem consignável de 35% do salário.

    O trabalhador poderá escolher garantias para o empréstimo, utilizando até 10% do saldo do FGTS ou até 100% da multa rescisória para quitar o saldo devedor em caso de demissão.

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