Auxílio para caminhoneiros começa a ser pago neste mês; veja as regras
Regras para o pagamento do auxílio caminhoneiro foram publicadas no Diário Oficial da União, na terça-feira (2)
O governo federal começa a pagar neste mês o auxílio para os caminhoneiros, chamado de Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga, ou BEm Caminhoneiro.
O auxílio, que faz parte da PEC dos benefícios, será dividido em parcelas de R$ 1 mil, pagas até o final do ano. Saiba a seguir quem tem direito, como será feito o pagamento e as datas de depósito:
O que é o auxílio para caminhoneiros?
O auxílio para caminhoneiros foi definido pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Benefícios, promulgada pelo Congresso em 14 de julho. O texto possibilita gastos fora do teto de mais de R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais.
Para os caminhoneiros, a proposta libera R$ 5,4 bilhões para o pagamento de um voucher de R$ 1 mil.
As parcelas tem o objetivo de ajudar os caminhoneiros a pagarem o combustível, em meio à recente escalada dos preços. Na terça-feira (2), o preço médio do litro do óleo diesel nos postos foi de R$ 7,42 – mais que o dobro dos R$ 3,69 registrados pela pesquisa da ANP em janeiro de 2021.
Diferentemente dos esforços bem-sucedidos do governo para abaixar o preço da gasolina nos postos, o preço do óleo diesel continua tendo uma trajetória de alta e não há sinais de que possa voltar a cair.
Uma pesquisa feita com caminhoneiros de diversas partes do Brasil aponta que 66,3% deles afirmam que o auxílio será um alívio nos gastos. No entanto, para mais da metade dos caminhoneiros que circulam pelo país, o auxílio diesel não vai arcar com 10% da despesa dos profissionais com o combustível.
A conclusão é de um levantamento do Clube da Estrada, plataforma de relacionamento com caminhoneiros.
Cerca de 51,9% dos profissionais ouvidos informaram gastar mais de R$ 10 mil por mês enchendo o tanque.
Quem tem direito?
Terão direito ao auxílio os caminhoneiros autônomos de carga cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022. O benefício será pago a quem estiver com a situação cadastral “Ativo” no RNTR-C e com CPF regular.
Nessa primeira fase de cadastramento, o caminhoneiro não precisará fazer nada. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) encaminhará a relação de caminhoneiros cadastrados.
O benefício será pago para cada transportador autônomo independentemente da quantidade de veículos que possuir. E também não precisará comprovar se o valor recebido foi usado para a aquisição de óleo diesel.
Como o pagamento será feito?
A Caixa Econômica Federal será responsável por depositar os valores, em poupança social digital, disponíveis pelo aplicativo Caixa Tem. Para fazer o cadastro no sistema, é preciso baixar o app, disponível para sistema Android e iOS.
O aplicativo foi usado para o pagamento do Auxílio Emergencial. Caso o caminhoneiro já tenha cadastro no sistema, o benefício será pago no mesmo cadastro.
Quando será pago cada benefício?
O governo determinou que o pagamento será feito em seis parcelas no valor de R$ 1.000.
Como não houve tempo de o governo fazer o pagamento da primeira parcela ainda em julho, o benefício será dobrado este mês.
O pagamento das outras quatro parcelas está previsto para acontecer em:
- 24 de setembro
- 22 de outubro
- 26 de novembro
- 17 de dezembro
E se tiver algum problema no cadastro?
Os transportadores que durante o pagamento dos benefícios passarem a ter a documentação pendente ou suspensa por algum motivo, perderão o direito de receber os valores.
Mensalmente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passará ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos motoristas autônomos de cargas que se encontram ativos.
Se algum pagamento for feito de forma indevida, o profissional será notificado a restituir o valor de forma voluntária. Caso não o faça, o motorista terá um débito com a União.
Quem não deve receber?
Os valores não serão pagos aos beneficiários que estiverem com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal, que tenham o cadastro de pessoa física vinculado a uma pensão por morte ou caso seja titular de um benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
E se o caminhoneiro morrer?
Também será considerado inelegível o beneficiário com registro de óbito no Sistema de Controle de Óbitos. Dessa forma, os familiares não poderão receber as parcelas em nome do motorista, mesmo que o profissional já tenha recebido algum valor antes.