Auxílio-inclusão pagará R$ 550 a partir de outubro; saiba quem tem direito
Quem recebeu o BPC cinco anos antes de começar a trabalhar ou teve a suspensão do benefício poderá solicitar
Pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago pelo INSS (Instituto Nacional Seguro Social), e que conseguiram emprego com carteira assinada, poderão receber o auxílio-inclusão criado pelo governo federal a partir de 1º de outubro deste ano.
O valor será de R$ 550 — 50% do BPC, que é de um salário mínimo. Terão direito ao beneficio pessoas com deficiência moderada ou grave que estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) e receba remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.200, neste ano), e seja segurado pela Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores.
Vale ressaltar que, ao solicitar e começar a receber o auxílio, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. Quem recebeu o BPC cinco anos antes de começar a trabalhar ou teve a suspensão do benefício também poderá solicitar o auxílio-inclusão.
O valor oferecido não será considerado como renda familiar, possibilitando a manutenção do BPC ou a concessão de outro auxílio-inclusão por parte de outro membro familiar.
O novo auxílio não poderá ser pago juntamente com pensões, aposentadorias ou qualquer outro benefício pago pelo regime de Previdência, ou com seguro-desemprego.
Ao perder o emprego, o beneficiário terá seu auxílio-inclusão cortado, podendo assim voltar a receber o BPC novamente.
O auxílio-inclusão é um benefício assistencial e não terá descontos e não dará direito ao 13º salário.
Caso o beneficiário deixe de atender os critérios de concessão do benefício — como receber mais de dois salários mínimos –, o auxílio-inclusão será cortado.