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    Apagão em SP trouxe danos? Veja como pedir indenização e quem tem direito

    Danos em equipamentos eletroeletrônicos podem ser ressarcidos ao consumidor pela empresa distribuidora

    Iasmin Paivada CNN , São Paulo

    Após os temporais que atingiram São Paulo na última sexta-feira (3), mais de 500 mil clientes da Enel Distribuição São Paulo continuam sem energia em suas casas três dias depois, conforme informou a empresa nesta segunda-feira (6).

    As interrupções bruscas na distribuição de energia por longos períodos, além dificultar a rotina das pessoas, podem causar danos materiais aos consumidores, como a queima de aparelhos eletrônicos.

    Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), os danos em equipamentos eletroeletrônicos, como televisores, refrigeradores, máquinas de lavar, computadores, entre outros, podem ser ressarcidos ao consumidor pela empresa distribuidora.

    A Resolução 1.000/2021 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) define que os consumidores têm até 5 anos, contados da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora que atende a sua região.

    Mas a queixa dos consumidores deve ter algumas informações em destaque:

    • Identificação da unidade consumidora;
    • data e horário prováveis da ocorrência do dano;
    • informações que demonstrem que é titular da unidade consumidora;
    • relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
    • descrição e características gerais do equipamento danificado (por exemplo, marca e modelo);
    • o meio de comunicação de sua preferência, dentre os indicados pela distribuidora;
    • nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico;
    • comprovação ou declaração, mediante Termo de Compromisso e Responsabilidade:
      • de que dano ocorreu quando o equipamento estava conectado à instalação interna da unidade consumidora;
      • que não houve adulteração nos equipamentos ou peças danificadas, bem como nas instalações elétricas da unidade consumidora objeto do pedido de ressarcimento;
    • quando o equipamento já tiver sido consertado, deve-se apresentar também:
      • dois orçamentos detalhados para o conserto;
      • o laudo emitido por profissional qualificado; e
      • nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado.

    No caso da Enel, o cliente pode realizar o contato nos canais digitais de atendimento: aplicativo da Enel SP (que pode ser baixado gratuitamente), pela Agência Virtual no www.enel.com.br, pela Central de Atendimento no número 0800 72 72 120 ou presencialmente em qualquer loja de atendimento.

    Após a solicitação do consumidor, a distribuidora tem 10 dias corridos para a inspeção e vistoria do aparelho, conforme explica o Idec. Caso o equipamento danificado seja utilizado para acondicionar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para inspeção é de apenas um dia útil.

    Caso a solicitação seja aceita, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado em um prazo de até 20 dias corridos a partir da data da resposta da distribuidora.

    Mas se o pedido não for aceito, a empresa deverá apresentar as razões da negativa e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual ou à própria Aneel.

    Segundo o Procon-SP, as empresas fornecedoras de energia têm obrigação de cumprir índices de qualidade estabelecidos pela Aneel e, por isso, e importante que o consumidor tenha todos os comprovantes e informações sobre o tempo em que permaneceu sem energia em sua residência e/ou comércio.

    “Independente do motivo, a empresa terá que descontar este tempo na próxima fatura, informando de maneira clara e precisa todos os detalhes”, disse o Procon em nota.

    Em caso de alimentos ou remédios que estragaram por falta de energia, o Procon explica que o consumidor pode pedir ressarcimento. Para isso, é preciso tirar fotos os alimentos, embalagens, nota fiscal de compra ou embalagem de algum remédio, o que também pode ajudar na hora de pedir reembolso.

    Veja também: Enel SP cortou 36% dos funcionários desde 2019

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