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    ANTT aprova edital de concessão da BR-381 em MG

    Concessão abrange trecho de 304 km entre Belo Horizonte e Governador Valadares, com investimentos que ultrapassam R$ 10 bilhões em duplicação de pistas e implantação de faixas adicionais

    Daniel Rittnerda CNN , Brasília

    A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta quinta-feira (6), o edital de concessão da BR-381 (MG). Conhecida como “rodovia da morte” pelo traçado sinuoso e pelo alto número de acidentes fatais, ela será leiloada no último trimestre de 2023 – a data exata ainda não foi definida.

    A concessão abrange um trecho de 304 km entre Belo Horizonte e Governador Valadares, com investimentos que ultrapassam R$ 10 bilhões em duplicação de pistas e implantação de faixas adicionais.

    Estão previstas cinco praças de pedágio na concessão: Caeté, João Monlevade, Jaraguaçu, Belo Oriente e Governador Valadares. As tarifas serão diferenciadas nos trechos em pista simples e pista dupla.

    De acordo com a ANTT, haverá desconto de 5% para usuários que pagam pedágio de forma eletrônica – com “tags”. Além disso, um desconto por usuário frequente garante redução progressiva na tarifa pela passagem na praça de pedágio ao longo de um mesmo mês.

    O contrato terá 30 anos de duração. Nos dois primeiros anos de concessão, cerca de R$ 1,1 bilhão devem ser investidos para a realização dos trabalhos iniciais de recuperação e requalificação do pavimento, além de melhoria da sinalização.

    A duplicação da BR-381 é prometida desde o governo Fernando Henrique Cardoso. Na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), houve uma nova tentativa de leiloar a rodovia, junto com a BR-262 (MG/ES).

    No entanto, por causa do risco geológico das obras e do forte volume de investimentos necessários, não apareceram empresas interessadas, e o governo suspendeu a concorrência.

    Agora, o leilão será feito exclusivamente por menor valor, sem limite de desconto sobre as tarifas máximas de pedágio. Se o desconto ficar acima de 18%, haverá obrigatoriedade de aportes de recursos vinculados à concessão, de forma a desestimular propostas excessivamente agressivas e que, depois, não podem ser cumpridas pelos concorrentes.

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