Anac quer punição de até um ano para passageiros indisciplinados; consulta pública foi aprovada
Proposta vale para interior de aeronaves, áreas restritas dos aeroportos e no chamado “lado terra”, que inclui balcões de check-in


A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), aprovou, nesta terça-feira (25), a abertura de uma consulta pública, com o intuito de ouvir a população sobre a proposta de resolução que estabelece regras mais rigorosas para o tratamento de passageiros indisciplinados.
A proposta tem como objetivo coibir comportamentos abusivos dentro de aeronaves, nas áreas restritas dos aeroportos e no chamado “lado terra”, que inclui balcões de check-in.
Um dos pontos da proposta é a autorização para que empresas aéreas criem listas e impeçam, por até um ano, o embarque de passageiros envolvidos em ocorrências desta natureza.
Também estão previstas punições como advertência, contenção, retirada do passageiro do avião e o cancelamento da passagem.
Em 2023, a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) registrou 735 casos de passageiros indisciplinados — média de dois por dia. Desde 2019 foram cerca de 3 mil ocorrências.
Inspiração
A proposta em discussão no Brasil é baseada em regulamentos adotados em outros países.
Desde 2021, por exemplo, o órgão regulador dos Estados Unidos, a Federal Aviation Administration (FAA), possui política de “tolerância zero” e conta com multas de até US$ 37 mil (R$ 201 mil, na cotação atual) para os passageiros que atrapalham o funcionamento do transporte aéreo.
Segundo a agência, essa política reduziu os casos em mais de 60%.
Pelas regras brasileiras atuais, no caso de alguma ocorrência com passageiro indisciplinado na aeronave, a companhia aérea deve acionar a Polícia Federal e fazer o desembarque.
Na sequência, a companhia aérea encaminha um documento para a Anac, relatando o ocorrido para a agência ter ciência de todos os detalhes e averiguar se houve alguma falha de procedimento por parte da empresa que administra o aeroporto ou da companhia aérea.
Na esfera criminal, a cargo da Polícia Federal, os passageiros que causaram o tumulto podem ser enquadrados no artigo 261 (atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo).