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    AliExpress passa a operar no programa ‘Remessa Conforme’; entenda o que muda

    Programa do governo federal passou a zerar a alíquota de importação para compras de até US$ 50 (R$ 253) em sites internacionais

    Diego Mendesda CNN , São Paulo

    O e-commerce AliExpress, da companhia chinesa Alibaba, começou oficialmente a operar no Remessa Conforme neste domingo (15).

    O programa do governo federal passou a zerar a alíquota de importação para compras de até US$ 50 (R$ 253) em sites internacionais. Além disso, a promessa é de que irá tornar a entrega dos pedidos nestas plataformas mais rápidas para o consumidor, uma vez que o recolhimento dos tributos será feito no momento da compra.

    Agora, os clientes que realizarem compras pelo site ou aplicativo do AliExpress terão os tributos devidos recolhidos no momento da compra e o desembaraço aduaneiro acontecerá antes do produto chegar ao Brasil.

     

     

    Para compras abaixo de US$ 50, a tributação estabelecida pelo governo será de 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já para compras acima de US$ 50, será cobrado imposto de importação de 60% sobre valor total da compra, além dos 17% de ICMS, totalizando aproximadamente 92% de tributação, de acordo com o cálculo atual.

    Briza Bueno, diretora do AliExpress no Brasil, diz que há 13 anos atuando no Brasil, a plataforma de venda sempre esteve do lado do consumidor brasileiro democratizando o acesso direto a fornecedores e produtos de todos os lugares do mundo.

    “Nesta nova fase isso não seria diferente. Nossos consumidores podem continuar contando com o AliExpress para comprar aquilo que desejam”, diz.

    Além de implementar o Remessa Conforme, a empresa lançará uma promoção com descontos e entrega mais rápida do que nos anos anteriores.

    O AliExpress Choice, serviço de compras premium do AliExpress que oferece uma curadoria de produtos com o melhor custo-benefíco na plataforma, terá 20% de desconto, além dos descontos existentes, por tempo limitado.

    Os preços começam a valer a partir de 16 de outubro e irão valer durante o período promocional de novembro, incluindo o 11/11.

    Outras empresas

    A Sinerlog, Shopee, Shein, Amazon e Mercado Livre já foram certificados no programa que é gerido pela Receita Federal.

    A Shein anunciou que subsidiará o valor total do ICMS em compras de até US$ 50, além de contar com a isenção da alíquota de importação.

    Em nota, a Shein afirmou que os consumidores poderão ver os valores de cada produto e do imposto estadual separados no momento do checkout no site ou no aplicativo.

    Confira o que passa a valer com o início do programa Remessa Conforme

    • Manutenção da isenção;
    • Alíquota zero para remessas enviadas para pessoas físicas de valor até US$ 50, ainda que enviada por pessoas jurídicas;
    • Declaração de importação e pagamento dos tributos (incluindo preço), antes da chegada da mercadoria;
    • Vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais);
    • Manutenção da tributação simplificada para encomendas até US$ 3 mil (R$ 14.190);
    • Antes da chegada do avião, a Receita Federal receberá as informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais;
    • A Receita Federal realizará previamente a gestão de riscos das encomendas antes de chegada da aeronave e liberará as encomendas de baixo risco imediatamente após o escaneamento, se não selecionadas para conferência;
    • As encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores.

    Regras atuais que serão mantidas para os que não aderirem ao programa Remessa Conforme

    • Isenção do imposto federal para remessas postais entre pessoas físicas de até US$ 50 (R$ 236);
    • Alíquota 60% para remessas enviadas por pessoa jurídica de qualquer valor e por pessoa física de valor acima de US$ 50 (R$ 236);
    • Declaração de importação e pagamento dos tributos pelo consumidor, após a chegada da mercadoria;
    • Vendedor não é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos)
    • Tributação simplificada para encomendas até US$ 3 mil (R$ 14.190);
    • Encomenda chega ao aeroporto e é desembarcada sem informações prévias para a Receita Federal;
    • Após o pagamento, as encomendas são liberadas para os consumidores.

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