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    Lei do superendividamento é grande conquista para consumidor, diz especialista

    À CNN, a coordenadora do Programa Financeiro do Idec, Ione Amorim, disse que o texto é a melhor alteração que o Código de Defesa do Consumidor sofreu

    Foto: Pixabay

    Amanda GarciaBruna Salesda CNN

    Amanda Garcia e Bruna Sales,

    A lei que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores é “a melhor alteração que o Código de Defesa do Consumidor sofreu nos seus 31 anos”, na avaliação da economista Ione Amorim.

    Em entrevista à CNN nesta sexta-feira (9), ela, que também é coordenadora do Programa Financeiro do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), disse que o texto é “uma grande conquista para os consumidores.”

    O projeto de lei foi sancionado com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada e prevê mais transparência nos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas extorsivas.

    Para Ione Amorim, o mais relevante na aprovação da lei é “a possibilidade de o consumidor ter o processo de endividamento acolhido coletivamente”.

    Isso significa que as pessoas que têm dívidas com mais de uma instituição financeira ou com vários créditos diferentes, terão todo o processo de endividamento reestruturado de forma unificada, judicialmente ou extrajudicialmente.

    “É a medida mais significativa porque os consumidores com esse quadro tinham que se virar com cada banco, cada instituição; agora, vai ser avaliada a capacidade de pagamento desse consumidor, vai ser orientado com regras de educação financeira e vai ter o seu processo garantido o mínimo para sua sobrevivência e reestruturação da dívida pelo prazo de 5 anos”, explicou.

    A economista também destacou que as instituições financeiras que não comparecerem nas audiências ou renegociações terão a decisão definida pelo poder Judiciário. “É um ponto importante para que elas fiquem mais atentas na forma de renegociar e conceder crédito.”

    Disse ainda acreditar que o assédio ao consumidor – devido a alguns vetos do texto original, especialmente sobre crédito consignado à população idosa – “não será totalmente banido”, mas alertou: “O consumidor lesado deve fazer registro e reclamações formais, deve insistir.”