CVM flexibiliza regras para ofertas públicas, incluindo IPOs
Objetivo da mudança é "gerar informações mais objetivas e relevantes para o público investidor", afirmou a CVM em nota
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta quarta-feira (13) atualizações nas normas que regulam as ofertas públicas de ativos financeiros, como ações, numa iniciativa muito aguardada pelo mercado que abre caminho para agilizar essas operações.
O pacote prevê que empresas e os coordenadores de suas ofertas, em geral bancos de investimentos e escritórios de advocacia, passem a usar um documento regulatório mais resumido e objetivo, dependendo do tipo de valor mobiliário ofertado.
Hoje, os chamados prospectos de ofertas públicas de papéis como debêntures e ações são documentos de centenas de páginas, muitas vezes com redundância de informações e linguagem técnica. O objetivo da mudança é “gerar informações mais objetivas e relevantes para o público investidor”, afirmou a CVM em nota.
Outra mudança é a criação de um registro de coordenadores de ofertas públicas. Aqueles que obedecerem a um conjunto de prerrequisitos da autarquia terão uma espécie de licença para liderar operações que seguirão um trâmite mais acelerado.
“O objetivo é viabilizar um acompanhamento mais eficiente desses participantes no ambiente em que as ofertas estarão sujeitas a menos controles prévios”, afirmou a autarquia.
O xerife do mercado de capitais também ampliou o rol de situações em que poderá emitir um ‘rito automático’, a depender dos tipos de papéis ofertados, o público alvo da oferta, a documentação disponibilizada e os prazos nos quais os papéis poderão ser revendidos no mercado a investidores de varejo.
O rito automático excluirá limites ao número de potenciais investidores que podem ser acessados e restrições de negociação após a oferta, descartando ainda o limite de quatro meses para realização de nova oferta de mesmo tipo de papel.
O conjunto de atualizações prevê ainda a possibilidade de que os chamados investidores qualificados participem de processos de bookbuilding de papéis de dívida, além da chance de dispensa de prospecto em ofertas de cotas de fundos de investimento fechados destinadas a investidores qualificados.
Por fim, a CVM ainda flexibilizou a chamada Lei do Silêncio, que restringe a comunicação das empresas com a mídia durante o período de ofertas públicas.