Acordo para concessão da BR-163/MS destrava R$ 9 bi em investimentos
TCU aprova repactuação do contrato; relator votou contra, mas acabou isolado
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (13), uma proposta de solução consensual para repactuar a concessão da BR-163 no Mato Grosso do Sul.
A rodovia é administrada pela MSVia, controlada pelo grupo CCR, e foi concedida em 2013. Houve, no entanto, uma série de descumprimentos contratuais.
Um acordo aprovado pelo plenário do tribunal, por seis votos a favor e um contra, permite readequar os termos do contrato ao cenário econômico atual e às necessidades mais urgentes de obras nos 847 quilômetros de concessão.
Essa repactuação, segundo o TCU, destravará investimentos de R$ 9,3 bilhões na BR-163/MS.
O valor será aportado em obras imediatas de duplicação de pistas, criação de faixas adicionais, construção de vias marginais, contornos e acostamentos.
Também deverão ser providenciados equipamentos de segurança como passarelas, pontos de parada e descanso para os caminhoneiros, posto de pesagem veicular automática (com sensores de alta precisão), além da manutenção do trecho concedido.
O acordo estabelece que o novo prazo do contrato de concessão da rodovia será de 29 anos, a contar da assinatura do termo aditivo, o que representa um acréscimo de dez anos ao prazo original.
As tarifas de pedágio vão passar por mudanças. A tarifa de pista simples, que hoje é de R$ 7,52 por cada 100 km, vai subir R$ para 10,06 no segundo ano.
No terceiro ano de contrato, ela vai a R$ 12,60 por 100 km, até atingir o valor cheio de R$ 15,13 por 100 km no quarto ano.
Como nas demais concessões rodoviárias em que a Secretaria de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) propôs repactuação, haverá um procedimento competitivo simplificado – uma espécie de “minileilão” – para verificar o interesse de outros grupos privados em oferecer tarifas menores.
O TCU já aprovou acordos que envolvem a renegociação de dois contratos: o da BR-101 no Espírito Santo e o da BR-101 no Rio de Janeiro.
No caso da Via Bahia, que administra duas rodovias (BR-116 e BR-324) no interior baiano, não houve acordo e a concessão deverá ser retomada.
Voto divergente
O curioso, na votação do acordo proposto pela SecexConsenso, é que houve uma posição contrário do relator do caso, ministro Aroldo Cedraz.
“Minha posição, nesse caso concreto, é de que o conteúdo da solução consensual proposta é irremediavelmente ilegal. Ofende de forma grave o princípio da legalidade”, disse o relator.
Cedraz, no entanto, havia votado a favor dos dois casos anteriores – BR-101/ES e BR-101/RJ – que foram votados em plenário.
O ministro Benjamin Zymler abriu divergência e sua visão acabou sendo apoiada pelos demais colegas na sessão.
Cedraz alegou ter participado “de forma telepresencial”, nas duas votações anteriores, para justificar por que sua posição nos outros dois casos mudou quando a concessão da BR-163/MS entrou em análise.