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    Fazenda prevê arrecadar R$ 45 bilhões até 2026 com taxação de fundos de super-ricos e offshores

    Ideia do governo é de que enquanto o PL das offshores está sendo analisado pelo Congresso, a MP dos fundos exclusivos já esteja valendo e compensando as mudanças na tabela do IR

    Danilo Moliternoda CNN , São Paulo

    O governo Lula apresentou nesta segunda-feira (28) propostas para taxar os chamados fundos de super-ricos e offshores. Nas projeções da Fazenda, as medidas vão gerar até 2026 arrecadação de aproximadamente R$ 45 bilhões.

    A MP dos fundos de super-ricos instituem a sistemática de tributação periódica denominada de “come cotas”. Em suma, o texto equipara as regras entre fundos exclusivos e abertos.

    Segundo o governo, a MP têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,21 bilhões para 2023; de R$ 13,28 bilhões para 2024; de R$ 3,51 bilhões para 2025; e de R$ 3,86 bilhões para 2026.

    Já o projeto de lei que muda regras para taxação de offshores tem conteúdo similar à medida provisória 1.171. Após o texto encontrar resistência no Legislativo, o governo firmou acordo com líderes e alterou tanto a forma quanto o conteúdo da proposição.

    O PL foi enviado com urgência constitucional para a Câmara e tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 7,05 bilhões em 2024; R$ 6,75 bilhões em 2025; e R$ 7,13 bilhões em 2026.

    A ideia do governo é que, enquanto o PL das offshores está sendo analisado pelo Congresso, a MP dos fundos exclusivos já esteja valendo e compensando a isenção em 2023.

    As medidas tem como objetivo viabilizar ao governo atingir metas de superávit primário previstas no marco fiscal. Para 2024, o déficit deve ser zero.

    Taxação de fundos exclusivos

    Os fundos exclusivos são aqueles em que há um único cotista; eles são personalizados e geridos por profissionais. Atualmente, esses fundos só são taxados pelo IR no momento do resgate.

    Com a MP, os fundos exclusivos ficam submetidos à tributação periódica, pela alíquota de 15%, independentemente de classificações. A exceção fica por conta dos fundos de curto prazo cuja alíquota é de 20%.

    Haverá também recolhimento de IR no momento do resgate caso ocorra antes da data de incidência da tributação periódica. Neste caso, uma alíquota complementar é aplicada para atingir as taxas já estabelecidas na legislação (de 15% a 22,5% a depender do prazo da aplicação).

    A Fazenda ainda indica que os contribuintes que optarem antecipar o pagamento do tributo poderão ter um desconto e pagar uma alíquota de 10%.

    Taxação de offshores

    As aplicações financeiras efetuadas no exterior estarão sujeitas a uma única tabela, que leva em considerações as faixas de rendimento dessa natureza auferidas pelo contribuinte.

    Na nova tabela, pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil terá isenção. Renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%.

    Já aqueles que tiverem renda superior ao patamar de R$ 50 mil ficarão sujeita à alíquota de 22,5% (valor máximo para aplicações de curto prazo no Brasil).

    A nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 2024. Os montantes acumulados até 2023 serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física.

    Os contribuintes terão a opção de atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando a diferença para o custo de aquisição pela alíquota de 10%.

    Segundo dados da Fazenda, mais de R$ 1 trilhão em ativos pertencentes a pessoas físicas está posicionado no exterior. “Esses ativos praticamente não sofrem tributação sobre suas rendas passivas, como juros e outros rendimentos financeiros”, indica a pasta

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