Governo envia ao Congresso projeto de lei para taxar rendimentos no exterior
PL foi enviado com urgência constitucional para a Câmara; taxação passaria a valer somente a partir de 2024
O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (28) um projeto de lei que muda regras para taxação das aplicações financeiras no exterior feitas por intermédio de empresas e fundos conhecidos como offshores.
O PL foi enviado com urgência constitucional para a Câmara dos Deputados e tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 7,05 bilhões em 2024; R$ 6,75 bilhões em 2025; e R$ 7,13 bilhões em 2026.
O conteúdo é similar ao apresentado na medida provisória (MP) 1.171 — que enfrentou resistências no Legislativo. O governo firmou acordo com líderes partidários e alterou tanto a forma quanto o conteúdo da proposição.
As aplicações financeiras efetuadas no exterior estarão sujeitas a uma única tabela, que leva em considerações as faixas de rendimento dessa natureza auferidas pelo contribuinte.
Na nova tabela, pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil terá isenção. Renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%.
Já aqueles que tiverem renda superior ao patamar de R$ 50 mil ficarão sujeita à alíquota de 22,5% (valor máximo para aplicações de curto prazo no Brasil).
A nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 2024. Os montantes acumulados até 2023 serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física.
Os contribuintes terão a opção de atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando a diferença para o custo de aquisição pela alíquota de 10%.
Segundo dados da Fazenda, mais de R$ 1 trilhão em ativos pertencentes a pessoas físicas está posicionado no exterior. “Esses ativos praticamente não sofrem tributação sobre suas rendas passivas, como juros e outros rendimentos financeiros”, indica a pasta
Taxação de super-ricos
O governo federal editou também nesta segunda uma medida provisória que altera regras para a taxação dos chamados fundos de super-ricos. As novas normas instituem a sistemática de tributação periódica denominada de “come cotas”.
Com a MP, os fundos exclusivos ficam submetidos à tributação periódica, pela alíquota de 15%, independentemente de classificações. A exceção fica por conta dos fundos de curto prazo cuja alíquota é de 20%.
A ideia do governo é que, enquanto o PL está sendo analisado pelo Congresso, a MP já esteja valendo e compensando a isenção em 2023.
Tanto a MP quanto o PL são frutos de um acordo entre o Executivo, por meio da Fazenda, com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).