Você tem dívida ou está endividado? Saiba a diferença entre os termos
Número de famílias brasileiras muito endividadas bate recorde em junho e governo lança programa para renegociação de pendências financeiras


O Brasil é um país de endividados. E não são poucos: em junho, o total e famílias com dívidas a vencer chegou a 78,5%, segundo levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Desse montante, 18,5% se consideram muito endividados, o maior volume da série histórica, iniciada em janeiro de 2010.
A urgência de buscar uma solução para a problemática virou política de governo com o programa Desenrola Brasil, lançado pelo Ministério da Fazenda na segunda-feira (17).
A expectativa do chefe da equipe econômica, Fernando Haddad, é renegociar ao menos R$ 30 bilhões em dívidas de pessoas de baixa renda.
O Desenrola ainda pode “limpar o nome” de até 2,5 milhões de pessoas físicas que estão com débitos de até R$ 100 com bancos.
Mas afinal, qual a diferença entre dívida e endividamento?
Apesar de serem relacionadas, os termos carregam significados diferentes quando se trata de saúde financeira de pessoas, empresas ou governos.
Confira abaixo o que cada uma quer dizer:
O que é a dívida
Segundo a advogada e diretora-geral da LOARA Crédito, Talma Soares de Carvalho Costa, a dívida refere-se a uma obrigação financeira ou valor monetário que uma pessoa, empresa ou governo deve a outra entidade.
“Geralmente, a dívida é criada quando alguém toma um empréstimo ou assume um compromisso de pagamento futuro, seja em dinheiro ou em bens e serviços”, afirma.
As dívidas são normalmente acompanhadas por termos e condições específicas, como uma taxa de juros a ser paga ao credor.
Por exemplo, se uma pessoa pedir um empréstimo de R$ 100.000 a um banco, há uma dívida deste valor até que o empréstimo seja pago, acrescido dos juros acordados.
O que é o endividamento
Estar endividado é muito mais comum do que parece. Uma pessoa com parcelas a vencer no cartão de crédito, por exemplo, é considerada endividada.
Ao contrário do que muitos pensam, o endividamento existe mesmo que o financiamento de uma casa esteja em dia ou que as parcelas de um cartão de crédito sejam quitadas nas datas de vencimento.
Dessa forma, o endividamento refere-se à condição de uma pessoa, empresa ou governo de ter dívidas acumuladas.
“É uma medida da quantidade total de dívida que uma entidade possui em relação à sua capacidade de pagamento ou à sua situação financeira geral”, afirma a advogada.
O endividamento é muitas vezes expresso em relação à receita ou ao patrimônio líquido.
Por exemplo, se uma empresa tem uma dívida total de R$ 1 milhão e sua receita anual é de R$ 2 milhões, o endividamento da empresa é de 50% (1 milhão / 2 milhões x 100).
“Em resumo, a dívida é um valor específico que representa uma obrigação financeira, enquanto o endividamento é uma medida mais ampla da quantidade total de dívidas que uma entidade possui em relação a algum parâmetro financeiro, como receita ou patrimônio líquido”, explica a especialista.
E a inadimplência?
O resultado do endividamento em excesso pode ser a inadimplência, que é quando uma pessoa tem uma obrigação financeira, no caso a dívida, e não consegue pagá-la no prazo estabelecido.
A inadimplência leva, na maioria das vezes, o nome da pessoa ser incluído em cadastros de inadimplência dos birôs de crédito, como o Serasa.
Ou seja, não é todo endividado que está inadimplente, mas todo inadimplente está endividado, já que não conseguiu arcar com os compromissos de pagamento.
*Sob supervisão de Gabriel Bosa