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    Texto da reforma tributária traz imposto específico para combustíveis

    Relator deve apresentar nova versão no final da tarde desta terça (15)

    Gabrielle Varelada CNN , Brasilia

    A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal deve votar nesta quarta (16) a Proposta de Emenda à Constituição 110/2019, que trata da reformulação do sistema tributário brasileiro. A proposta simplifica os tributos indiretos, incidentes sobre o consumo e a produção.

    Para isso, será criado o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com a criação de dois tributos: um de competência de estados e municípios, chamado IBS, e outro de competência da União, chamado CBS. O CBS vai substituir o Pis/Cofins.

    O relator senador Roberto Rocha ampliou de 20 para 40 anos o período de transição para o IBS, substituto do ICMS e do ISS. Isso poderia baixar o valor dos combustíveis, já que no texto há a inclusão de que os combustíveis poderão se sujeitar a regimes diferenciados de tributação. Com isso, haveria a cobrança monofásica do IBS em valor fixo por litro é igual em todo o território nacional.

    O IBS é um dos dois impostos previstos na instituição de um modelo dual do imposto sobre valor adicionado (IVA). O IBS é resultado da fusão ICMS (estadual) e o ISS (municipal), para estados e municípios, e comporá o IVA Subnacional.

    O relator da proposta sugeriu ainda que o IBS comece a ser implantado no ano em que for regulamentado pelo conselho federativo se as regras forem publicadas até 30 de junho, ou no ano seguinte, se publicadas depois. Esse imposto também terá uma legislação única para todo o país, exceto a alíquota, que será fixada por cada ente federativo.

    A PEC autoriza ainda que uma lei complementar crie regimes diferenciados com isenção ou adoção de alíquotas reduzidas, devolução total ou parcial do imposto ou ainda alteração nas regras para creditar o contribuinte. E esta deverá criar tributação específica para operações com combustíveis, lubrificantes e produtos do fumo, serviços financeiros e operações com bens imóveis, que poderão ser taxadas uma única vez. Isso também será feito com relação à prestação de serviços financeiros.

    Outra mudança importante é que a lei complementar poderá condicionar a compensação de créditos tributários ao pagamento do imposto devido, o que “junto com a retenção automática, deve resultar redução da sonegação e da inadimplência, viabilizando, ainda segundo o relator, a redução das alíquotas do IBS”, avaliou o relator no documento.

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