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    Saiba como receber valores de beneficiários falecidos no INSS

    Orgão destaca que pagamento de todo e qualquer resíduo deverá ser atualizado monetariamente, a partir da data em que crédito deveria ter sido pago

    Vanessa Loiolacolaboração para a CNN

    Dependentes de beneficiários falecidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar valores não pagos até a data do óbito. O chamado resíduo é repassado para os herdeiros que possuem direito ao recebimento da pensão por morte.

    Já para os casos onde não há dependentes habilitados, o benefício será destinado aos herdeiros da pessoa falecida, mediante autorização judicial ou pela apresentação de escritura pública.

    Como solicitar

    Tanto para quem tem direito à pensão quanto para aqueles que não têm, a solicitação do pagamento deve ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do Instituto, na aba “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”.

    Os requerimentos também poderão ser realizados pelo telefone 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

    Já quando há mais de uma pensão concedida, a autarquia esclarece que o pagamento do resíduo deverá ser realizado de forma proporcional à quantidade de cotas de cada benefício.

    “Havendo mais de um herdeiro, o pagamento será efetuado a cada um deles de forma proporcional, ou conforme o que for determinado no documento de partilha. Cada herdeiro deverá requerer individualmente o serviço para o recebimento da sua parte do valor residual do benefício”, explicou o INSS.

    Documentos necessários para o recebimento dos valores

    • Certidão de óbito do beneficiário;
    • Documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho, passaporte) e CPF do requerente;
    • Alvará judicial ou partilha por escritura pública.

    Além disso, o orgão destaca que o pagamento de todo e qualquer resíduo deverá ser atualizado monetariamente, a partir da data em que o crédito deveria ter sido pago.

    Nas situações em que os valores já tiverem sido depositados na conta do segurado, mesmo após a data do óbito, deverão ser solicitados junto à instituição bancária onde o segurado já recebia seu benefício.

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