Prazo para MEI regularizar dívidas com a Receita termina nesta quinta-feira (30)
Segundo a Receita Federal, são cerca de 1,8 milhão de empreendedores com tributos em atraso referentes a 2016 e anos anteriores
Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) regularizarem suas dívidas com a Receita Federal.
No próximo mês, o órgão fiscal enviará para inscrição em Dívida Ativa da União as pendências de impostos de microempreendedores individuais referentes ao ano de 2016 e anos anteriores.
Segundo a Receita Federal, são cerca de 1,8 milhão de empreendedores com tributos em atraso.
O total de MEIs inadimplentes atualmente é de 4,3 milhões, ou quase um terço da categoria, que devem, ao todo, R$ 5,5 bilhões ao governo, aponta levantamento da Receita. São empreendedores que devem individualmente mais de R$ 1 mil, contando multas, juros e outros encargos.
A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
De acordo a Receita, MEIs que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados. Ainda segundo a Receita, também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.
Diferentemente do que foi anunciado no mês passado pelo Sebrae, apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado, segundo a Receita Federal.
Em nota, o Sebrae reafirma a decisão da Receita. “Apesar dos problemas que a inscrição em dívida ativa acarreta, ela não leva ao cancelamento do CNPJ. O que leva ao cancelamento do CNPJ é a falta de apresentação de declarações, que causa primeiro a inaptidão do CNPJ e, depois, a baixa automática.”
Ainda que o empreendedor não perca o CNPJ, a Receita ressalta que quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto, e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.
A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.
Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.