Plenário do Senado aprova texto da reforma tributária em 1º turno; votação continua
Proposta prevê a unificação de cinco impostos e a isenção de produtos da cesta básica. Após Senado concluir a votação, a PEC ainda precisará voltar para mais uma análise da Câmara
O Senado aprovou nesta quarta-feira (8), por 53 votos a 24, o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária em primeiro turno. Eram necessários 49 votos para a aprovação da proposta nesta etapa.
Por 68 a 1, os senadores aprovaram um destaque ao texto da Reforma Tributária. Ele trata do Fundo do Amazonas. Ainda resta um destaque para ser votado.
Concluído o primeiro turno de votação, os senadores ainda precisam aprovar a PEC em segundo turno.
Após passar pelo plenário, o texto terá de voltar à Câmara dos Deputados por conta das alterações feitas pelos senadores.
Desde o início do ano, o governo tem defendido a aprovação de um novo sistema tributário para o Brasil. O tema é debatido no Congresso há cerca de 30 anos.
Em linhas gerais, o texto da reforma tributária prevê que todos os produtos e serviços vendidos no país terão um imposto federal unificado por meio de um “IVA dual”.
Atualmente, o Brasil tem cinco tributos:
- IPI, PIS e Cofins, que são federais;
- ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal.
A ideia é que o novo imposto una IPI, PIS e Cofins em uma tributação federal e outra estadual e municipal, que unificaria ICMS e ISS.
Na terça (7), a PEC foi aprovada na comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Segundo o governo federal, a reforma tributária vai impulsionar a economia do país e simplificar o sistema de cobrança de tributos.
O que diz a PEC
Pela proposta, haverá um período de transição para que a unificação de impostos ocorra. A ideia é que o prazo dure sete anos, entre 2026 e 2032.
A partir de 2033, os tributos atuais serão extintos e passará a valer a unificação.
Além disso, o texto prevê que, em 2026, haja uma alíquota de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).
Em 2027, os tributos PIS e Cofins deixam de existir e a CBS será totalmente implementada. A alíquota para IBS permanecerá em 0,1%.
No mesmo ano, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverá ser extinto para dar lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas, enquanto o IBS terá uma elevação gradual.
Por fim, em 2033, o novo modelo tributário passa a vigorar de forma integral e o ICMS e o ISS são extintos.
Cesta básica e “cashback”
O Senado alterou aspectos relacionados à cesta básica que estavam contidos no texto aprovado na Câmara.
Na prática, o relatório manteve a isenção à cesta básica, mas limitou seus itens, que serão definidos por lei complementar.
O texto também criou uma “cesta estendida”, com desconto de 60% do IVA e cashback para a população de baixa renda que consumir estes produtos.
Ficaram isentos da reforma produtos de hortifrúti, frutas e ovos. Produtos de higiene e limpeza tiveram desconto de 60%. Itens voltados à saúde menstrual começam com desconto de 60%, mas podem ficar isentos após a regulamentação.
Setores com alíquotas reduzidas
A proposta estabelece que 13 setores do país terão um corte de 60% de tributos. São eles:
- Serviços de educação
- Serviços de saúde
- Dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
- Medicamentos
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semi urbano e metropolitano
- Alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- Insumos agropecuários e aquícolas
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
- Bens e serviços relacionados a soberania e segurança
Além disso, setores que ofereçam serviços de profissionais autônomos terão um corte de 30% de tributos. Uma lei complementar deverá listar os beneficiados.
A PEC prevê que a manutenção das reduções dessas alíquotas deverá ser reavaliada a cada cinco anos.
Templos religiosos
A PEC prevê que a cobrança de tributos será proibida para entidades e tempos religiosos, e organizações que prestem serviços assistenciais e beneficentes que estejam vinculados a entidades e templos.
Atualmente, a Constituição já proíbe a criação de impostos sobre a atividade de tempos religiosos.
“Imposto do pecado”
O texto da reforma tributária ainda prevê a criação de um “Imposto Seletivo”, que será de competência federal e irá incendir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcóolicas, armas e munições. O novo tributo é apelidado de “Imposto do pecado”.
A ideia é que o imposto seja cobrado em uma única fase da cadeia, sem incidir sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.
Lira fala em ‘fatiar’ proposta
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse nesta semana que a reforma tributária pode ser “fatiada”, o que possibilitaria a promulgação de partes da proposta que sejam consensuais entre deputados e senadores.
A ideia, segundo Lira, é que os pontos aprovados pelos deputados, em julho, e mantidos pelos senadores, sejam promulgados. Já os trechos modificados pelo Senado seriam discutidos à parte pela Câmara.
“O que nós vamos apreciar de tributária é o que o Senado alterou. A PEC pode ser, inclusive, promulgada no que for comum, e a gente vai discutir o que ficou divergente”, afirmou.
Fundo do Amazonas
Durante a votação, o Senado acolheu, por 68 votos a 1, uma emenda que institui o “Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas”.
Pelo texto, o fundo, que será gerido pela União e contará com recursos federais, terá o objetivo de fomentar o desenvolvimento das atividades econômicas nos seguintes estados:
- Acre;
- Amapá;
- Amazonas
- Rondônia; e
- Roraima.
Uma lei complementar vai estabelecer o montante mínimo de aporte anual de recursos e os critérios de reajuste.