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    Lei que regulamenta mercado de criptoativos é sancionada sem vetos

    Lei traz detalhamentos sobre crimes de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros e altera a lei que dispõe sobre lavagem de dinheiro

    Aramis Merki II, do Estadão Conteúdo

    A sanção presidencial para a Lei que traz o marco legal para o setor de criptoativos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22). Como o presidente da República, Jair Bolsonaro, não se manifestou sobre o projeto, ocorreu a sanção tácita, ou seja, considera-se que o presidente aprovou o projeto, sem vetos.

    A partir de agora, serão 180 dias até o texto passar a vigorar. A Lei está sob o número 14.478/2022 e é fruto de Projeto de Lei (PL) apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (SD/RJ).

    A determinação da Lei é que o Poder Executivo determine o órgão que fará a regulação do mercado cripto. Na sanção não há o detalhamento, que deve vir em ato posterior. Os agentes do setor projetam que as atribuições serão divididas entre o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    A norma estabelece diretrizes gerais para a prestação de serviços de ativos virtuais. Traz detalhamentos sobre crimes de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros e altera a lei que dispõe sobre lavagem de dinheiro.

    Segundo a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), o Marco Regulatório “define diretrizes para orientar a regulação, a proteção e defesa do consumidor, assim como o combate aos crimes financeiros e a transparência das operações envolvendo criptoativos”.

    “Ele é de extrema importância, pois determina regras claras quanto as responsabilidades das empresas e do futuro regulador”, complementa a associação.

    *Com informações da CNN Brasil

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