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    IR 2025: recibos médicos passam a ser somente digitais; veja como emitir

    Medida deve reduzir significativamente número de declarações em malha fina

    Vanessa Loiolacolaboração para a CNN

    A emissão de recibos médicos para a declaração de despesas com saúde no Imposto de Renda (IR) passam a ser feitas somente por vias digitais a partir deste ano.

    Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais deverão utilizar o aplicativo Receita Saúde para fazer a emissão dos recibos dos pacientes.

    Para os prestadores de saúde pessoas jurídicas (PJs) que já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed) não haverá mudanças.

    Desde abril do ano passado, o uso do aplicativo era opcional. Até o final do ano, foram registrados mais de 380 mil recibos emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados, de acordo com a Receita Federal.

    Neste ano, os recibos emitidos no aplicativo serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.

    Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, “a medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina já que cerca de 25% das declarações que caem na malha, apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas”.

    Como emitir

    Para acessar o aplicativo Receita Saúde é necessário utilizar a conta gov.br.

    Os recibos são armazenados no Carnê Leão Web, onde o profissional de saúde deve estar cadastrado, eliminando a necessidade de digitar os dados dos pagamentos para apuração do IRPF mensal.

    De acordo com a Receita, o recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser enviado um recibo para cada pagamento realizado.

    Já se um comprovante for expedido com erro, o prestador ou o representante tem um prazo de 10 dias, a partir da data de emissão, para realizar o cancelamento.

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