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    IR 2024: veja como consultar dívidas e pendências fiscais com a Receita

    Pendências podem impedir cidadão de emitir passaporte e prestar concursos

    Da CNN*

    Começou nesta sexta-feira (15) o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2024, que vai até 31 de maio.

    Caso o contribuinte perca o prazo, ele ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. A multa mínima é de R$ 165,74, com teto de 20% do imposto devido.

    E uma vez tendo pendências com a Receita, o contribuinte pode acabar inscrito na Dívida Ativa da União. Dentre as consequências, o devedor pode ser impedido de:

    • Solicitar empréstimos;
    • Prestar concursos públicos;
    • Tirar passaporte;
    • Movimentar a própria conta bancária.

    Para consultar se tem pendências existentes com a Receita, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC. Para realizar a solicitação, deve ser informado o CPF ou CNPJ e a senha vinculada à conta gov.br.

    Após efetuar o login, o contribuinte deve clicar em “Certidões” e em seguida “Situação Fiscal” para gerar o relatório com suas informações cadastrais. O atendimento pelo portal é imediato.

    O e-CAC também pode ser utilizado para:

    • Consultar o diagnóstico fiscal;
    • Emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento de débitos;
    • Consultar outras informações cadastrais.

    Caso ainda tenha dúvidas sobre o serviço, a Receita Federal disponibiliza um chat para tirar dúvidas.

    Cronograma

    A primeira data para os pagamentos é em 10 de maio. Nesse dia, vencem a 1ª cota e a cota única dos contribuintes que optarem pelo débito automático.

    Caso contrário, o primeiro vencimento é no dia 31 de maio.

    As demais cotas, caso o contribuinte opte por parcelar o pagamento do IR, vencem no último dia útil de cada mês, até a 8ª cota, que vence em 30 de dezembro.

    Quem precisa declarar o Imposto de Renda

    Pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda são aquelas que se encaixam em algum desses pontos:

    • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
    • Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
    • Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
    • Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
    • Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
    • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
    • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
    • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
    • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
    • Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;
    • É titular de trust no exterior.

    *Publicado por João Nakamura

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