IR 2024: ficou fora do 1º lote da restituição? Veja como consultar situação da declaração
Contribuinte precisa retificar erros caso caia na malha fina
A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (23) a consulta da restituição do primeiro lote do Imposto de Renda 2024.
Caso o contribuinte não esteja entre os 5.562.065 contemplados nesta primeira fase, ele pode consultar a situação da sua declaração pelo site do governo federal, na opção “Consultar restituição de imposto de renda”.
Alguns contribuintes não têm direito ao pagamento, seja por não se enquadrarem nos critérios de recebimento ou por terem pendências sobre a declaração.
Nesse último caso, é necessário se atentar, pois significa que a declaração foi retida na malha fina.
Quando a declaração do IR é entregue, ela é analisada pelos sistemas da Receita Federal e comparada com informações de outras entidades — como empresas, instituições financeiras e planos de saúde.
Quando são encontradas inconsistências entre as informações fornecidas pelo contribuinte e as entidades, a declaração é retida para análise na malha fiscal, ou, como é popularmente conhecida, malha fina.
Enquanto a declaração estiver sob análise, a restituição não poderá ser paga.
Como consultar se caí na malha fina?
Para consultar a situação da declaração, o contribuinte deve entrar no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que pode ser acessado por computador e celular.
Ao escolher o serviço “Pendências de malha”, o contribuinte pode consultar suas pendências e consultar o motivo da retenção.
Caí na malha fina, e agora?
Caso a Receita Federal tenha informado que a declaração caiu na malha fina, o contribuinte deve preencher um documento retificador, que está disponível no site do Fisco.
A Receita também pode pedir que o contribuinte apresente documentos que comprovem as informações prestadas na declaração de IR para sair da malha fina.
Principais dúvidas sobre malha fina, segundo a Receita Federal:
- Há duas possibilidades quando a declaração fica retida na malha fina. Se a declaração possui erros, e a Receita Federal ainda não iniciou o procedimento fiscal, o contribuinte pode retificar a declaração corrigindo os erros espontaneamente;
- Se a declaração não possui erros, o contribuinte pode apresentar voluntariamente todos os documentos que comprovem as informações apresentadas. A abertura do dossiê para envio dos documentos é totalmente digital, dentro do portal do eCAC, e somente pode ser realizado no início do exercício seguinte da declaração. Se declaração é de 2023, somente a partir da 02/01/2024, e assim sucessivamente;
- A retenção na malha fina não implica automaticamente em multas. Segundo a Receita, se o contribuinte identificar e corrigir os erros espontaneamente (ou seja, antes da Receita Federal instaurar o procedimento fiscal) não há multas. Porém, se a Receita Federal iniciar o procedimento fiscal, o contribuinte estará sujeito a multas;
- A Receita Federal tem cinco anos para analisar qualquer declaração, retida ou não em malha, e pode solicitar documentos e informações adicionais. O prazo de conclusão depende muito do estoque de declarações retidas, da complexidade dos casos e do tempo de resposta do contribuinte;
- O contribuinte tem direito de contestar as informações e defender-se caso discorde do resultado da análise da Receita Federal. É possível apresentar documentos comprobatórios, justificativas e realizar o pedido de revisão. O processo de contestação pode envolver a apresentação de recursos e acompanhamento junto à Receita Federal;
- Se a declaração retida na malha fina estiver correta e todos os requisitos forem cumpridos, o contribuinte terá direito à restituição, caso tenha valores a receber. No entanto, é necessário aguardar o processo de análise e liberação da Receita Federal para receber a restituição.