IR 2024: veja como fazer declaração pré-preenchida, que dá prioridade na restituição
Formato, que dá prioridade na restituição dos valores ao contribuinte, pode ser baixado no site da Receita desde terça-feira (12)
A Receita Federal liberou na última sexta-feira (15) o envio da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024.
O formato, que dá prioridade na restituição dos valores ao contribuinte, pode ser baixado no site da Receita desde terça-feira (12).
Neste ano, a Receita estima receber cerca de 43 milhões de declarações desse tipo.
O que é a declaração pré-preenchida?
Com esse formato de declaração, diversos campos de informações, como rendimentos, deduções, bens e outros dados pessoas, são completados automaticamente pelo sistema.
Essas informações são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo, segundo a Receita.
Quem pode fazer?
Para fazer a declaração no formato pré-preenchido o contribuinte precisa ter conta nível prata ou ouro do gov.br.
Segundo a Receita, mais de 75% dos declarantes já têm esses níveis.
Como faço para ter uma conta prata ou ouro?
Para ter uma conta prata ou ouro, primeiro, é preciso ser cadastrado no gov.br. Para criar uma conta, é necessário entrar no site ou baixar o aplicativo de celular. Feito isso, basta digitar o CPF e clicar em “continuar”, para criar ou alterar sua conta.
Após realizar o cadastro, o contribuinte precisa preencher um formulário com dados pessoais, o que já garante o nível bronze.
Para subir para o nível prata, o usuário deve fazer biometria facial com a CNH, ser servidor público federal ou fazer o login pelo banco, caso a entidade financeira seja uma dos doze que estão credenciadas, segundo a Receita.
As instituições credenciadas são: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob, Santander, Itaú, Agibank, Sicredi, Mercantil do Brasil e PicPay /Original.
Para ter uma conta ouro, é preciso fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, ainda, a partir de um Certificado Digital compatível com a ICP-Brasil.
Até quando posso fazer o envio da declaração?
O envio da declaração pode ser feito até o dia 31 de maio.
Quando vou receber a restituição?
A restituição do imposto será paga a partir de 31 de maio e vai até 30 de setembro. Quem faz a declaração pré-preenchida, entra na lista de prioridade.
Veja a ordem da lista:
– Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
– Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
– Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
– Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
– Demais contribuintes.
Como fazer a declaração pré-preenchida?
O contribuinte deve, primeiro, baixar o programa do Imposto de Renda e iniciar uma nova declaração.
Em seguida, basta selecionar a opção “iniciar a declaração pré-preenchida”, seja pelo site ou pelo aplicativo.