IR 2024: veja como declarar ganhos obtidos em plataformas de conteúdo adulto
Pessoas que trabalham com redes sociais como OnlyFans e Privacy precisam calcular a remuneração do exterior


As pessoas que obtiveram remuneração em 2023 provenientes de plataformas para conteúdo adulto, como OnlyFans e Privacy, também precisam declarar os ganhos no Imposto de Renda. Os contribuintes têm até 31 de maio para acertar as contas com a Receita Federal sem pagar multa.
Não precisam se preocupar em ficar em dia com o Fisco aqueles que não ultrapassaram as faixas de até R$ 1.903,98 por mês, de janeiro a abril de 2023, e até R$ 2.112 por mês, de maio a dezembro de 2023.
Adriana R. Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, explica o passo a passo, que difere entre mídias do exterior e brasileiras, ou se a declaração é feita como pessoa física ou jurídica.
Confira abaixo o passo a passo
- Se os pagamentos provêm de plataformas do exterior, como o OnlyFans, os contribuintes devem utilizar a calculadora do Banco Central para converter os valores recebidos para reais;
- Também, se a pessoa não for MEI (Microempreendedor Individual), o imposto deve ser recolhido mensalmente via carnê-leão;
- Caso não tenha sido feito esse recolhimento mensal durante 2023, a pessoa deve acessar a plataforma de atendimento virtual da Receita Federal, o e-CAC, para regularizar a situação e evitar multas e juros;
- Após isso, é necessário acessar o programa da declaração do Imposto de Renda de 2024 e usar a ficha “Importações” para transferir os dados já preenchidos no e-CAC;
- Na declaração, é preciso mencionar os valores na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, classificando-os como “Rendimento de Trabalho Não Assalariado”.
A especialista chama a atenção para os prazos, pois o atraso na modalidade do carnê-leão está sujeita a juros de 1% ao mês, além de multa diária de 0,33%, que pode chegar a até 20% do imposto devido.
A alíquota dos contribuintes que recolhem o carnê-leão estão atreladas à tabela de progressiva de Imposto de Renda.
Já a pessoa que declara como MEI, com CNPJ, se encaixa em outro tipo de tributação, podendo escolher entre os modelos Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
*Sob supervisão de Larissa Coelho