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    Imposto de Renda 2024: mudança na tabela progressiva afeta MEI? O que é DASN?

    Governo federal anunciou atualização da tabela progressiva do IR

    Amanda Sampaioda CNN , São Paulo

    No início de fevereiro, o governo federal anunciou a atualização da tabela progressiva do Imposto de Renda (IR) com a isenção do pagamento para quem recebe até dois salários mínimos, mas a mudança não afeta os microempreendedores individuais (MEIs). 

    Foi alterada a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor vigente passa de R$ 2.112 para R$ 2.259,20. 

    O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, se tira o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela. 

    De acordo com o governo, a medida isenta 15,8 milhões de brasileiros. 

    No que diz respeito aos MEIs, o especialista em Direito Tributário do Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira, explica que são necessários dois tipos de declaração: a de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigatória para o microempreendedor individual. 

    “Na DASN-SIMEI, o microempreendedor já possui uma faixa de isenção, no valor de R$ 28.559,70. Então, o microempreendedor que tiver rendimentos nessa faixa no ano, vai fazer essa declaração. Portanto, se ele tiver recebido até esse valor, ele estará isento do Imposto de Renda”, explica. 

    Portanto, na prática, não há mudanças na declaração DANS-SIMEI para os MEIs em 2024. O que muda é a nova faixa de isenção para o IRPF. 

    O MEI optante pelo SIMEI paga, por meio do Documento de Arrecadação (DAS), os seguintes tributos: 

    • Contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual
    • Para o MEI em geral: no valor de 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição
    • Para o MEI transportador autônomo de cargas: no valor de 12% do limite mínimo mensal do salário de contribuição
    • R$ 1, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto
    • R$ 5, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto

    À diferença do que ocorre com os demais optantes pelo Simples Nacional, o optante pelo SIMEI é isento dos seguintes tributos:

    • IRPJ
    • CSLL
    • Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI (exceto se incidentes na importação)
    • Contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado)

    Assim como acontece com a opção pelo Simples Nacional, a opção pelo SIMEI não exclui a incidência de outros tributos, como:

    • IOF
    • Impostos sobre a Importação e Exportação
    • Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação
    • ITR
    • Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, bem como relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente, ou relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas
    • FGTS
    • Contribuição previdenciária relativa ao empregado
    • A opção pelo SIMEI também não é suficiente para dispensar a obrigatoriedade de reter IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, conforme a legislação federal de regência desses tributos.

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