Governo publica MP que autoriza poupança social digital para o pagamento de FGTS
Nos próximos dias, estará disponível o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
A poupança social digital, criada para o pagamento do auxílio emergencial, poderá ser usada também para o depósito de outros benefícios, como o FGTS e o abono salarial. Edição extra do Diário Oficial da União (DOU), deste sábado, traz uma medida provisória que amplia o uso dessa modalidade de poupança, que pode ser acessada pelo aplicativo da Caixa Econômica.
Antes da publicação da MP, o presidente da República Jair Bolsonaro, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães e o ministro da secretaria geral da Presidência, Jorge Oliveira, estiveram reunidos no Palácio da Alvorada.
Nos próximos dias, estará disponível o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a um custo aproximado de R$ 37,8 bilhões, o pagamento do Auxílio Emergencial, que gira em torno de R$ 50 bilhões por mês, e o pagamento do Bolsa Família, que alcança R$ 2,5 bilhões mensalmente.
Quem optar por receber os valores na poupança social digital fica isento de pagar tarifas de manutenção. A MP afirma que está dispensada “a apresentação de documentos dos titulares que tenham sido previamente cadastrados pela instituição financeira, pelo agente operador ou pelo órgão público responsável”.
A intenção é evitar que uma pessoa deixe de se cadastrar por não ter a carteira de identidade, por exemplo, para apresentar.
A poupança pode ser usada para o pagamento de boletos bancários e transferências. Essa modalidade continua, no entanto, proibida de emitir cartões de créditos e cheques atrelados à conta. O limite total de movimentação mensal sobe para até R$ 5 mil, antes era de R$ 3 mil.