Governo amplia prazos para assembleias de empresas durante pandemia de COVID-19
Realização das reuniões passou a preocupar diante da recomendação de isolamento social para conter a disseminação do novo cornavírus
O governo decidiu adiar o prazo para a realização de assembleias gerais ordinárias (AGOs) anuais para sete meses a partir do término do exercício social, ou seja, até julho para a maior parte das empresas. A realização das assembleias passou a preocupar diante da recomendação de isolamento social para conter a disseminação da pandemia do COVID-19. As reuniões presenciais de acionistas pressupõem aglomerações.
A Medida Provisória (MP) 931, que altera a Lei das S.A., diz que o conselho de administração ou a diretoria poderão deliberar sobre dividendos até que a assembleia seja realizada, prorroga os mandatos dos conselheiros até a primeira assembleia ou até que haja reunião do board e fala na possibilidade de assembleia digital.
Desde a semana passada era aguardada a publicação da MP, que deixou o mercado apreensivo ao longo de toda a segunda-feira, véspera do vencimento do prazo para entrega de documentos e da proposta da administração para as assembleias.
Está previsto na MP ainda que, por motivo de força maior, as assembleias possam ser realizadas em local distinto do edifício-sede das companhias, desde que no mesmo município. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entretanto, poderá criar exceções a essa regra e autorizar as sociedades anônimas de capital aberto a realizar assembleias digitais.
O texto destaca que nas companhias abertas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, como disposto na regulamentação da CVM. No caso das companhias fechadas, isso dependerá da regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) do Ministério da Economia.
Também foi confirmado na versão final que frente à imprevisibilidade sobre a duração da crise do coronavírus, a CVM ganha uma espécie de carta branca, excepcionalmente em 2020, para prorrogar de forma temporária os prazos fixados na Lei das S.A. para as companhias abertas.
O órgão regulador do mercado de capitais já divulgou uma deliberação com alguns desses novos prazos, dando mais dois meses, até maio, para a entrega de demonstrações financeiras para quem terminou o ano financeiro em 31 de dezembro passado. A CVM também diz que vai priorizar a regulamentação das assembleias inteiramente digitais.
O texto da MP 931 foi costurado pela CVM e o ministério da Economia, com sugestões de entidades como a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), o Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri), a Anbima e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibrancon).
Além da Lei das 6404/76 (a Lei das S.A.), a MP 931 altera dispositivos da Lei 10.406/2002 (Código Civil) e a Lei 5.764/71. As cooperativas e sociedades limitadas também são tratadas na MP que igualmente estende o prazo para a realização de suas assembleias no prazo de sete meses contados do fim de seu exercício social.
Repercussão
Para especialistas, a MP 931 trouxe alívio ao mercado. A iniciativa dá mais tempo para as empresas refletirem, nos documentos a serem analisados nessas reuniões, os impactos que a pandemia do coronavírus trará às suas operações.
Ainda que considerada “em cima do laço”, a medida também evita sanções, já que a Instrução 480 da CVM classifica como infração grave a não observância do prazo de realização da assembleia.
De acordo com a Lei das S.A., as sociedades anônimas têm até quatro meses após o exercício social para realizar sua assembleia geral ordinária (AGO), o que para a maioria acontece em 30 de abril. A MP prorroga esse prazo, excepcionalmente, para sete meses após o fim do exercício. Assim, a grande maioria das companhias poderá executar as reuniões até julho.
*Com informações do Estadão Conteúdo