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    Em aceno ao Centro-Oeste, relator permite que estados cobrem nova contribuição até 2043

    Texto permite que os estados instituam novas contribuição para substituir fundos financiados por produtos primários e semielaborados; estados com agro forte ganham

    Cristiane NobertoDanilo MoliternoLarissa Rodriguesda CNN

    complemento do parecer para a reforma tributária, apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) nesta terça-feira (7), permite que estados cobrem até 2043 contribuição para compensar fundos que serão extintos.

    A modificação é um aceno aos estados do Centro-Oeste. A alteração ocorreu a partir de emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES)

    O texto permite que os estados instituam novas contribuição para substituir fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação financiados por produtos primários e semielaborados.

    O parecer indica que a alíquota da nova contribuição não pode exceder o valor da contribuição que será substituída (e extinta). Além disso, sua destinação deve ser a mesma das contribuições hoje vigentes.

    Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados, explica que a reforma aprovada na Câmara previa a criação das novas contribuições. Em seu primeiro relatório, Braga retirou o mecanismo e permitiu que os fundos atuais fossem válidos até 2032.

    Com a nova alteração (e retorno da possibilidade de criar contribuições), a compensação aos estados ganha dez anos. A especialista explica que, visto a incidência da contribuição, os estados onde o agronegócio é forte serão beneficiados.

    O parecer de Braga deve ser votado ainda nesta terça-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

    Parecer premia estados

    O novo parecer também prevê “premiar” estados e municípios que arrecadarem mais durante a transição para o novo sistema.

    A primeira versão do relatório indicava que a arrecadação do novo imposto de estados e municípios (IBS) seria retido e distribuído de acordo com o que se arrecadava antes da reforma. Isso, segundo Braga, “para evitar flutuações significativas nas receitas dos entes”.

    “Mas é necessário reconhecer que esse sistema desincentiva os Fiscos estaduais e municipais a investirem, pois, independentemente do que arrecadarem, terão a maior parte redistribuída”, aponta.

    “O mecanismo proposto cria um fator de ajuste, de forma que os entes que aumentarem sua arrecadação ao longo do tempo, comparativamente aos demais, receberão uma parcela maior do montante a ser redistribuído”, completa.

    Também foi alterado no novo texto o montante do IBS a ser retido entre 2029 e 2032, de 90% para 80%. Com isso, a transição se dará da seguinte maneira:

    • de 2029 a 2032, 80% (oitenta por cento);
    • em 2033, 90% (noventa por cento);
    • de 2034 a 2077, percentual correspondente ao aplicado em 2033, reduzido à razão de 1/45 por ano.

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