Bolsonaro sanciona recolhimento do ISS por município onde serviço é prestado
Lei faz transição para medidas de legislação de 2016. Originalmente, o Imposto Sobre Serviços ficava com município onde se localiza fornecedor do serviço
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem vetos, a lei que transfere cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para o município de destino – ou seja, a cidade em que o serviço é realizado. A medida, anteriormente aprovada pelo Congresso Nacional, foi divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (24).
A alteração impacta a tributação de atividades como planos de saúde, administradoras de cartão de crédito e débito, fundos e clubes de investimentos e serviços de leasing.
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Medidas semelhantes foram aprovadas pelo Congresso em 2016, mas sem o estabelecimento de uma transição – o que dificultou a aplicação. Agora, cidades terão três anos para se adaptar à mudança de partilha do tributo, a contar da adoção das novas regras, em 1º de janeiro de 2021.
Até dezembro de 2016, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ficava com o município onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço. Tendo em vista uma mudança na legislação, ocorrida com a Lei Complementar 157, de 2016, Bolsonaro sancionou que a competência para cobrança do imposto seja de responsabilidade da cidade onde o serviço é prestado ao usuário final.
Segundo a Secretaria Geral da Presidência, “a sanção presidencial, ao transferir a competência de arrecadação do ISS, desconcentra a arrecadação do ISS em grandes municípios, favorecendo milhares de municípios brasileiros”.
O Imposto Sobre Serviços é um tributo cobrado pelos municípios e Distrito Federal das empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da Lei Complementar nº 116/2003 e dos profissionais autônomos prestadores de serviços. Como se trata de uma cobrança municipal, as alíquotas variam de um município para outro.
Segundo o texto, os serviços que terão a arrecadação transferida para o município onde esses serviços são prestados são:
– Planos de saúde;
– Médico-veterinários;
– Administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e
– Arrendamento mercantil (leasing).
O ISS será declarado por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço. Esse sistema deverá ser desenvolvido pelos contribuintes, individualmente ou em colaboração, obedecendo padrões fixados pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA).
Em caso de desenvolvimento conjunto, cada empresa deve ter acesso apenas aos seus dados.
Transição
A proposta aprovada no Senado segue entendimento do STF definindo regras de transição de três anos que deem segurança jurídica aos municípios e permitam às prefeituras que perderão receita o ajuste gradual do caixa.
Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.
“A ideia é a redução progressiva, ano a ano, do valor atribuído ao Município do local do estabelecimento prestador do serviço, que antes era o sujeito ativo do tributo, a fim de que possa se adaptar à perda”, explicou a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), relatora da medida.
(Com informações da Agência Senado)