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    Estado também deve pensar em qualidade de gasto, não só em arrecadar, diz Pacheco

    Presidente do Senado — assim como o relator da reforma — defendeu que o IVA tenha um patamar máximo estabelecido pela PEC da reforma tributária

    Danilo Moliternoda CNN , São Paulo

    O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse em debate do Lide nesta segunda-feira (28) que o Estado brasileiro não deve “pensar” somente em sua arrecadação, mas também em cortar despesas e elevar a qualidade de seu gasto.

    Pacheco defendia que o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) tenha um patamar máximo estabelecido pela proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária.

    “É um estudo do senador [Eduardo Braga, relator] estabelecer um limite de alíquota na Constituição, justamente para que não haja um passe livre para a definição da alíquota futuramente”, disse.

    “Pode ser uma entrega importante do Senado definir um limite de arrecadação. Não podemos ter um Estado que pense só em arrecadação e não pense em corte de gasto e qualidade de gasto público”, completou.

    Para o senador, caso a PEC vá à frente com estas limitações, a política deverá se debruçar, na sequência de sua aprovação, sobre a qualidade do público — ele, porém, não se aproximou do conceito de reforma administrativa.

    “Quando se estabelece um limite da arrecadação, se obriga a política a discutir a qualidade do gasto publico. Ajustes podem ser feitos sem que se dê nomenclatura, em uma discussão para que o gasto público se encaixe na capacidade de arrecadação do Estado”.

    O relator da reforma tributária, Eduardo Braga (MDB-AM), também esteve no almoço e defendeu que a PEC da reforma limite — de maneira clara — a carga tributária do país.

    “É fundamental estabelecer um limite sobre a carga tributária. No modelo que estamos aprovando, os fundamentos econométricos ainda não foram testados. Estamos sob hipóteses, e essas hipóteses precisam contar com a limitação do poder de tributar”, disse.

    Braga explicou que o debate sobre as exceções à alíquota “cheia” do IVA deve ser posterior à limitação da carga. Isso possibilitaria racionalizar o projeto, definir regimes beneficiados e não punir excessivamente contribuintes.

    “Feito a trava sobre a carga tributária, ajusta-se tudo para baixo, inclusive a capacidade de fazer exceções. É inteligente para o sistema ter o ajuste sobre a carga, fazendo com que tudo se ajuste de maneira mais uniforme”, completou.

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