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    Entenda a diferença entre a nova regra fiscal e o teto de gastos

    Para entender o que mudará com a nova regra, é necessário compreender o processo que levou à inviabilidade da continuação do teto de gastos

    Na última quarta-feira (5), Haddad airmou que a União teria de cortar R$ 30 bilhões em despesas obrigatórias em 2024, caso o teto fosse mantido
    Na última quarta-feira (5), Haddad airmou que a União teria de cortar R$ 30 bilhões em despesas obrigatórias em 2024, caso o teto fosse mantido REUTERS/Adriano Machado

    Com previsão de ser encaminhada ao Congresso Nacional na próxima semana, a nova regra fiscal substituirá o teto de gastos que vigora desde o fim de 2016.

    Na última quarta-feira (5), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a União teria de cortar R$ 30 bilhões em despesas obrigatórias em 2024, caso o teto fosse mantido.

    Segundo ele, os cortes atingiriam não apenas gastos discricionários (não obrigatórios), como água, luz, internet, material de escritório e telefone, mas também afetariam programas sociais.

    “Se mantido o teto de gastos, teríamos que fazer corte não mais sobre despesa discricionária. Teríamos de cortar R$ 30 bilhões das despesas obrigatórias se [o teto] fosse mantido a partir de 2024. Para subvencionar custeio?”, explicou o ministro em evento a um banco de investidores.

    Para entender o que mudará com a nova regra, é necessário compreender o processo que levou à inviabilidade da continuação do teto de gastos.

    Teto de gastos

    Promulgado com previsão de durar 20 anos, o teto federal de gastos limita o crescimento dos gastos primários da União pela inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). As despesas executadas em 2016 passaram a ser corrigidas pelo indicador todos os anos, com a inflação sendo aplicada sobre o limite do ano anterior.

    A Constituição permite que o teto seja extrapolado em alguns casos: créditos extraordinários (relacionados a gastos emergenciais), capitalização de estatais não dependentes do Tesouro (mecanismo usado para sanear problemas financeiros ou preparar empresas para a privatização), gastos da Justiça Eleitoral com eleições e transferências obrigatórias da União para estados e municípios.

    Dentro do limite global, há limites para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União, com alguns órgãos dentro dessas categorias também obedecendo a sublimites. Até 2019, o Poder Executivo compensou eventuais estouros dos demais poderes num cronograma de transição.

    Segundo o teto de gastos, em 2026 o indexador seria revisto, podendo ser maior que a inflação. Até 2020, a correção era feita tendo como base o IPCA entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior. Com a Emenda Constitucional dos Precatórios, promulgada em 2021, o índice passou a considerar a inflação cheia do ano anterior.

    Entre janeiro e junho, vale a inflação efetiva do primeiro semestre. De julho a dezembro, vale uma projeção para o IPCA, valor que é compensado quando o índice cheio do ano anterior é divulgado, em janeiro do ano seguinte. Na ocasião, a mudança teve como objetivo liberar R$ 64,9 bilhões no Orçamento de 2022, ano eleitoral.

    Diferentemente de outros países, o teto de gastos brasileiro não tem válvulas de escape como exclusão de investimentos (obras públicas e compra de equipamentos) e gastos sociais da regra. Outra possibilidade de escape é a suspensão da regra em momentos de baixo crescimento da economia, como ocorre no Peru.

    No país vizinho, país que adota o teto de gastos desde 1999, a despesa não é simplesmente corrigida pela inflação. Os gastos podem ter crescimento real (acima da inflação) de 2% nos primeiros anos e de 4% a partir de 2004.

    Emenda Constitucional da Transição

    Sem válvulas de escape no Brasil, a Constituição foi modificada várias vezes desde 2019 para permitir furos no teto de gastos, envolvendo R$ 828,41 bilhões fora do limite.

    Desse total, a maior parte correspondeu ao Orçamento de Guerra para enfrentar a pandemia da Covid-19 em 2020. Foram R$ 507,9 bilhões, segundo cálculos do economista Bráulio Borges, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV-Ibre).

    Com a liberação de R$ 108,46 bilhões pela Emenda Constitucional dos Precatórios e de mais R$ 41,2 bilhões com a Emenda Constitucional que elevou o Auxílio Brasil para R$ 600 e criou auxílios para taxistas e caminhoneiros, o teto de gastos estouraria em 2023.

    Para evitar a paralisia do Orçamento deste ano, o governo eleito articulou a aprovação da Emenda Constitucional da Transição.

    Promulgada em dezembro do ano passado, a Emenda Constitucional da Transição excluiu até R$ 168 bilhões do teto de gastos em 2023. Desse total, R$ 145 bilhões correspondem ao novo Bolsa Família com valor mínimo de R$ 600, e até R$ 23 bilhões poderão ser gastos em investimentos caso haja excesso de arrecadação.

    Em troca da criação de mais um furo no teto de gastos. O texto, no entanto, estabeleceu a obrigatoriedade de o governo enviar – até agosto deste ano – um projeto de lei complementar com uma nova regra fiscal ao Congresso.

    Para permitir que o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 seja enviado até 15 de abril, data estabelecida pela legislação, o governo decidiu antecipar a divulgação da nova regra.

    Nova regra fiscal

    Apresentado em 30 de março, a nova regra fiscal combina regras de resultado primário (resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública) e de controle de gastos. As despesas do governo poderão crescer entre 0,6% e 2,5% acima da receita do ano anterior em valores reais (corrigidos pela inflação).

    Dentro dessa banda de 0,6% e 2,5%, os gastos poderão crescer até 70% da variação da receita do ano anterior. Segundo o Tesouro Nacional, o limite considerará a receita líquida, quando são descontados das receitas da União os repasses obrigatórios a estados e municípios.

    Embora as despesas estejam submetidas a um limite de crescimento, existem diferenças marcantes em relação ao atual teto de gastos.

    Primeiramente, os gastos estão atrelados às receitas, criando um caráter pró-cíclico para o novo marco fiscal, em que as despesas crescem mais quando o governo arrecada mais e caem quando a arrecadação recua.

    No Brasil, o teto de gastos é contracíclico, limitando os gastos quando a arrecadação aumenta e, como não tem válvulas de escape, é pró-cíclico em momentos de recessão, porque os gastos também diminuem quando a economia se contrai.

    A segunda diferença diz respeito ao crescimento. Com o teto de gastos, as despesas não podiam crescer acima da inflação. Pela futura regra fiscal, os gastos sempre crescerão mais que a inflação. Em momentos de recessão ou de baixo crescimento, crescerão menos, mas, ainda assim, acima do IPCA.

    Definição

    Os Ministérios da Fazenda e do Planejamento estão definindo o período a ser levado em conta para corrigir a receita. Inicialmente, as duas pastas tinham afirmado que o intervalo consideraria a receita entre agosto do ano anterior e julho do ano atual.

    No entanto, posteriormente, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, informou que o intervalo será entre julho do ano anterior e junho do ano atual, para dar tempo ao governo de preparar o projeto do Orçamento do ano seguinte dentro dos novos limites. O período de correção só será conhecido após o envio do texto final ao Congresso

    Além do limite para gastos, a nova regra prevê metas de resultado primário que poderão ser fixadas a cada quatro anos em cada mandato presidencial.

    Com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual para mais ou para menos, o governo prevê déficit primário de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023, resultado zero em 2024 e superávit de 0,5% do PIB em 2025 e de 1% em 2026.

    Caso o limite inferior da banda seja descumprido, haverá um mecanismo automático de punição, que reduzirá o crescimento de 70% para 50% da variação da receita no ano seguinte.