Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    CNN tem acesso ao novo estatuto da Petrobras

    Mudanças provocaram confusão e derrubaram ações da companhia

    Logo da Petrobras no prédio da estatal no Rio de Janeiro
    Logo da Petrobras no prédio da estatal no Rio de Janeiro REUTERS/Ricardo Moraes

    Raquel Landimda CNN

    São Paulo

    A CNN teve acesso ao novo estatuto da Petrobras, que provocou confusão no mercado e derrubou as ações da empresa.

    Segundo o documento que a reportagem teve acesso, foi excluído o parágrafo 2 do artigo 21 do estatuto, que repete regras previstas na lei das estatais. Essas regras limitam a participação dos políticos dentro da empresa.

    A justificativa apresentada é a decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandoswki sobre a lei. Confira o parágrafo excluído e a justificativa.

    Redação Proposta/ artigo vetado

    Art. 21. A investidura em cargo de administração da Companhia observará as condições impostas pelo art. 147 e complementadas por aquelas precistas no art. 162 da Lei de Sociedades por Ações, bem como aquelas previstas na Política de Indicação, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e no Decreto n 8.945, de 27 de dezembro de 2016. (…)

    2º É vedada a indicação, para o cargo de administração:

    • I de representante do órgão regulador ao qual a Companhia está sujeita;
    • II de Ministro de Estado, de Secretário Estadual e de Secretária Municipal;
    • III de titular em cargo de comissão na administração pública federal, direta ou indireta, sem vínculo permanente com o serviço público;
    • IV de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legisltivo e de qualquer ente federativo ainda que licenciado;
    • V de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estruturade partido político;
    • VI de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;
    • VII de pessoa que exerça cargo em organização sindical;
    • VIII de pessoa física que tenha firmado contato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante oi ofertante, de bens ou serviços, com a própria Companhia ou com suas controladoras sediadas no Brasil, nos 3 (três) anos anteriores à data de sua nomeação;
    • IX de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a União ou com a própria Companhia;
    • X de parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas mencionadas nos incisos I a IX; e
    • XI de pessoa que se enquadre em qualquer uma das hipóteses de inegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Justificativa

    Alteração solicitada pelo Conselho de Administração, na reunião de 21/09/2023, tendo em vista (i) a decisão liminar do Ministro Ricardo Lewandowski e (ii) que as vedações previstas no § 2º do art. 21 refletem o disposto no Lei nº 13.303/16, as quais já estão abrangidas no caput do art. 21 que vincula a posse do cargo de administrador ao atendimento às condições previstas no referido diploma legal.

    Acrescente-se a isso a manifestação exarada pela área técnica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no sentido de considerar inconstitucional a disciplina prevista nos incisos II, III, V e VI do § 2º do art. 21, em razão da decisão liminar do Ministro Ricardo Lewandowski, conforme detalhamento constante da Nota Técnica emitida pelo Jurídico em 04/10/2023 (Anexo IV)

    Remuneração dos parágrafos subsequentes e ajuste nas remissões.

    Veja também: Exposição com crítica a Lira selou demissão de Rita da Presidência da Caixa, dizem fontes