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    Câmara aprova permitir que imóvel seja usado como garantia em mais de um empréstimo

    Projeto de lei foi apresentado pelo Executivo com o objetivo de “tornar o mercado de crédito mais eficiente para todos os agentes"

    Luciana Amaralda CNN , Brasília

    O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), por 260 votos a favor e 111 contra, um projeto de lei que permite que um mesmo imóvel seja usado como garantia em mais de um empréstimo. A matéria agora segue para análise do Senado.

    O projeto de lei foi apresentado em novembro do ano passado pelo Executivo com o objetivo de “tornar o mercado de crédito mais eficiente para todos os agentes, aumentando a oferta e melhorando as condições de crédito”, segundo consideração assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

    “Atualmente, um bem dado em garantia que valha R$ 1 milhão pode estar garantindo um crédito, por exemplo, de R$ 100 mil. Ou seja, há uma grande parte da garantia — potencialmente de até R$ 900 mil — que não poderá ser utilizada em outra operação de crédito com outra instituição financeira. Não havendo concorrência com outras instituições financeiras, os créditos, subsequentemente, tendem a ser caros e se tornam quase uma venda casada crédito/garantia”, disse o relator do projeto, deputado João Maia (PL-RN).

    Pelo texto aprovado, os R$ 900 mil ficariam “livres” para serem usados como garantia em outras operações de crédito conforme as dívidas anteriores vão sendo quitadas, explicou.

    “O modelo proposto no projeto de lei torna possível a constituição da garantia preceder os créditos e a independência daquela garantia do credor original. É evidente que a própria instituição financeira credora original, sem ter esses R$ 900 mil exclusivos para seus próprios créditos, também deve oferecer taxa mais atrativa para o devedor nos créditos subsequentes”, acrescentou o relator.

    A proposta pretende instituir um novo marco das garantias e ainda criar um serviço de gestão especializada de garantias por meio das Instituições Gestoras de Garantia (IGGs), a serem regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

    As IGGs vão poder avaliar o valor das garantias dadas e, com base nesse valor, as instituições financeiras poderão definir um montante adequado de crédito a ser tomado pelo interessado.

    Poderão atuar como IGGs pessoas jurídicas de direito privado autorizadas pelo Banco Central do Brasil, de acordo com as regras estabelecidas pelo CMN. Elas terão as seguintes atribuições:

    • Gestão administrativa das garantias constituídas sobre bens imóveis ou móveis
    • Constituição, o encaminhamento a registro e o pleito à execução das garantias
    • Gerenciamento dos riscos inerentes ao serviço de gestão especializada de garantias
    • Manutenção e o controle das operações de crédito vinculadas às garantias
    • Avaliação das garantias reais e pessoais
    • Interconexão com as instituições financeiras

    É prevista uma separação entre as atividades da instituição gestora de garantia e as atividades típicas de instituição financeira, inclusive operações de crédito, para se evitar conflitos de interesses.

    Na avaliação do Executivo, “o instrumento tem o potencial de estimular a redução das taxas de juros, elevar o número de alternativas de crédito e diminuir os custos operacionais para as instituições financeiras”.

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    / Getty Images

    O projeto ainda amplia as possiblidades de penhora de bens de famílias oferecidos como garantia na tomada de empréstimos. Esse ponto foi criticado pela oposição ao governo federal. Atualmente, de maneira geral, o bem de família é impenhorável.

    “De fato, hoje existem casos em que o seu bem pode ser hipotecado. Você pode ter que abrir mão de uma propriedade que você tem para pagar as suas dívidas, mas isso ocorre depois de um longo processo de negociação, de um longo processo judicial. Não existe uma execução automática por parte do banco”, disse a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

    O relator, João Maia, rebateu as críticas dos oposicionistas. “A impenhorabilidade do bem de família tem um apelo fabuloso, mas alguma família vai pagar por essa regra. Certamente, quem vai pagar não será o banco, porque ele vai cobrar”, afirmou.

    “A nossa intenção é a melhor possível, mas, se o banco sabe que não vai receber a garantia, ele não empresta, tirando quem só tem um imóvel do sistema financeiro, ou vai embutir a possibilidade de não recuperar a garantia no custo do empréstimo daqueles que podem pagar o financiamento”.

    Esse ponto não deve ser aplicado aos imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações de financiamento da atividade agropecuária, exceto quando se tratar de hipoteca rural.

    O projeto estabelece ainda regras para casos de leilões em caso de não pagamento de dívidas.

    O texto também altera diversas leis sobre alienação fiduciária e hipoteca, além de autorizar o resgate antecipado de letras financeiras, antes do prazo mínimo de 1 ano, quando o pagamento do principal e da remuneração nelas previsto esteja vinculado ao adimplente dos pagamentos de direitos creditórios a eles associados.

    Ainda, prevê que a Caixa Econômica Federal perca o monopólio em relação aos penhores civis. Para o relator, a medida permitirá maior concorrência na área e “abrirá um corredor de oportunidade de acesso a crédito barato ao cidadão”.

    Por fim, o texto também pretende ampliar as instituições financeiras pelos quais governos estaduais, distrital ou municipais podem movimentar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o pagamento de salários, vencimentos e benefícios de qualquer natureza aos profissionais da educação em exercício efetivo.

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