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    Câmara adia votação de tributação de offshores e fundos exclusivos

    Matéria pode voltar à pauta no próximo dia 24

    Luciana Amaralda CNN*

    São Paulo

    A Câmara dos Deputados decidiu adiar a votação do projeto de lei (PL) que tributa offshores e fundos exclusivos. A expectativa era de que o pleito acontecesse nesta quarta-feira (4), mas foi adiado após reuniões de líderes.

    Agora, a previsão é que ele só seja votado no plenário da Câmara a partir de 24 de outubro. Ou seja, só no final do mês, após uma viagem internacional do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e outros líderes parlamentares.

    A oposição alega que o relatório foi divulgado muito em cima da hora. O texto do relator, deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), foi publicado nesta terça (3) pouco antes das 22h. Há exceções, mas um acordo informal dos deputados é que os relatórios de projetos a serem votados têm que ser publicados até o sábado anterior.

    em também uma ameaça de obstrução por parte de algumas bancadas em reação a julgamentos do Supremo Tribunal Federal, uma tentativa de pressão pelo andamento de algumas pautas na Câmara e ainda uma batalha por mais espaço e poder sobre o orçamento no governo Lula. Há líder que ainda pede alguns ajustes no texto. Portanto, o adiamento foi causado por um conjunto de fatores.

    O relator Pedro Paulo disse ao longo do dia que estava pronto para a votação nesta quarta e que eventuais mudanças não vão mudar a estrutura principal da proposta.

    A preferência de Lira era também pela votação nesta quarta. Mas, para não correrem riscos, preferiram adiar a análise.

    Esse projeto de lei em discussão foi enviado em regime de urgência e, não sendo votado até 14 de outubro, passa a trancar a pauta do plenário da Câmara.

    A base governista trabalha para aprovar projetos que aumentem a arrecadação da União a partir do ano que vem.

    Entre eles, esse da taxação de fundos offshore, investimentos no exterior de pessoas físicas que moram no Brasil.

    Além dessa taxação, o texto trata ainda da taxação maior dos fundos exclusivos. Mudanças cogitadas nos Juros sobre Capital Próprio ficaram de fora por falta de acordo.

    A medida está no cardápio do Ministério da Fazenda para aumentar o potencial de arrecadação em 2024 e alcançar a meta de zerar o déficit primário.

    O tema dos fundos offshores e fundos exclusivos são parte de um mesmo PL. Anteriormente, já havia sido ventilado enviar a pauta dos fundos offshores em um projeto de lei, enquanto a questão dos fundos exclusivos seria debatida como medida provisória (MP).

    As MPs têm validade imediata assim que publicadas, precisando ser avalizadas pelo Congresso em, no máximo, três meses. A estratégia foi alterada pelo governo.

    Redução de alíquotas

    Em entrevista à CNN nesta quarta-feira, o relator do PL, afirmou que a redução da alíquota para tributação de estoques tanto de offshores quanto exclusivos, de 10% para 6%, não terá impacto significativo na arrecadação.

    “Acredito que vamos ter outros ganhos para uma melhor definição dessas alíquotas, justamente para estimular a adesão de investidores”, afirmou.

    O relator do PL disse ainda que houve consenso entre a equipe da Fazenda de que a redução da alíquota de tributação para fundos poderia aumentar o volume de investidores que se interessem em atualizar seus patrimônios.

    “É bom para os investidores e bom para o governo, que precisa aumentar sua arrecadação”, disse.

    Taxação de offshores

    O projeto de lei muda regras para taxação das aplicações financeiras no exterior feitas por intermédio de empresas e fundos conhecidos como offshores. Esses rendimentos no exterior estarão sujeitos a uma única tabela, que leva em considerações as faixas de rendimento dessa natureza auferidas pelo contribuinte.

    Na nova tabela, pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil terá isenção. Renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%. Já aqueles que tiverem renda superior ao patamar de R$ 50 mil ficarão sujeitos à alíquota de 22,5% (valor máximo para aplicações de curto prazo no Brasil).

    A nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 2024. Os montantes acumulados até 2023 serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física.

    *Com informações de Mayara da Paz, em Brasília