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    Americanas se torna 4ª maior recuperação judicial do Brasil

    Odebrecht, Oi e Samarco lideram a lista. Para especialistas, processo é uma maneira de ajudar os negócios a continuar funcionando

    Juliana Eliasda CNN

    em São Paulo

    Em pouco mais de uma semana, a quase centenária Americanas saiu de uma das principais redes de varejo do Brasil para o topo do ranking das maiores recuperações judiciais já realizadas no país.

    A companhia entrou com seu pedido de recuperação nesta quinta-feira (19), apenas oito dias depois de anunciar ao mercado que, sob nova direção desde o começo do ano, havia detectado um rombo bilionário fruto de erros contábeis em seus balanços.

    Com uma dívida declarada em R$ 43 bilhões, a recuperação judicial da Americanas já se torna a quarta maior do país, no ano em que a lei das recuperações judiciais (Lei 11.101), de 2005, completa 18 anos.

    A lista segue com folga liderada pela Odebrecht, que, depois do vendaval da Lava Jato sobre seus negócios, chegou à Justiça em 2019 com um dívida de R$ 98,5 bilhões para renegociar.

    Fonte: Guilherme Marcondes Machado/Marcondes Machado Advogados

    Na sequência vem a Oi, com um dívida de R$ 65,4 bilhões declarada em 2016, e a Samarco, que pediu sua recuperação judicial em 2021 para débitos de R$ 50 bilhões, depois de ver os negócios ruírem junto à sua barragem que cobriu a cidade de Mariana (MG) de lama em 2015.

    O levantamento foi feito pelo advogado Guilherme Marcondes Machado, do Marcondes Machado Advogados, escritório especializado em recuperação judicial e direito empresarial. Os valores não estão atualizados pela inflação.

    A parceira da Petrobras na construção de sondas Sete Brasil, a construtora também pivô da Lava Jato OAS, a incorporadora PDG e as irmãs do antigo grupo de Eike Batista OGX e OSX são outras notórias gigantes que aparecem na lista das 20 maiores recuperações judiciais de que se teve notícia no Brasil nas últimas duas décadas.

    “Muito grande para falir”

    De acordo com especialistas da área consultados pela CNN, a lei das recuperações judiciais, bem como a atualização e modernização por que passou em 2020, fornece mecanismos que buscam favorecer a sobrevivência do negócio – o que, no caso das recuperações de gigantes, envolve ainda mais poder de barganha para a empresa devedora.

    Por outro lado, quanto maior o tamanho do negócio, mais complexo também tende a ser o processo de renegociação e aprovação dos planos propostos com a sua malha de dezenas ou centenas de funcionários, clientes, fornecedores e bancos a quem deve.

    “Como são muitos credores, a negociação é complicada”, diz Machado, Marcondes Machado Advogados.

    “Mas a empresa grande geralmente tem taxa de sucesso maior para se recuperar, porque os credores têm mais a perder em um cenário de falência dela. Para o fornecedor de uma empresa do tamanho da Americanas, é mais interessante ter um deságio no seu crédito, mas que ela continue viva e fazendo negócio com ele.”

    Segundo o advogado Fernando Brandariz, presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB Pinheiros, em São Paulo, tanto a lei das recuperações judiciais quanto a sua atualização de 2020 “ajudaram bastante os empresários”.

    Foi com a nova Lei das Falências, por exemplo, em 2020, que foi introduzido a tutela cautelar, utilizada pela Americanas dias antes de pedir sua recuperação de fato.

    O mecanismo impede os credores da empresa em crise de cobrarem sua dívida ou bloquearem seus bens antes de a recuperação judicial ser aberta.

    “Veja como a legislação está ajudando a Americanas, os bancos [a quem ela deve] estão meio chateados, mas não tem muito o que fazer”, explica Brandariz, que é sócio do escritório Mingrone e Brandariz.

    “O espírito da lei é manter a atividade empresarial, manter a companhia aberta, o seu recolhimento de tributos. Não é que ela é favorável ao devedor; é favorável à atividade econômica.”

    O advogado Marcelo Tapai, da Tapai Advogados, que acompanha os processos de recuperação judicial do mercado imobiliário, critica, por outro lado, as facilidades da legislação com relação à empresa devedora.

    “As empresas vêm aprendendo que a recuperação judicial é um bom negócio: ela não paga ninguém, dá calote, e continua funcionando”, disse.

    Entre as incorporadoras, conta ele, que passaram por uma onde de dificuldades financeiras ao fim do boom imobiliário em 2014, os pagamentos acordados chegaram a descontos de 80% a 90% no valor original das dívidas com seus credores, massa que inclui também dezenas de pessoas que compraram seus imóveis e não receberam.

    Em um processo de recuperação judicial, a empresa deve apresentar um plano dessa recuperação, informando quanto, como e quando irá pagar os seus débitos. O plano só passa a valer caso aprovado pela maioria de seus credores, chamados todos a participar das assembleias de negociação.