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    Americanas e BTG travam duelo jurídico no STJ por local de julgamento

    Na prática, o embate é para a definição de qual juízo poderá interferir no patrimônio da empresa, a forma de pagamento dos credores e eventualmente discutir a responsabilidade de administradores e acionistas

    Caio Junqueirada CNN

    A Americanas e o banco BTG travam no Superior Tribunal de Justiça um intenso embate jurídico sobre qual deve ser o foro adequado para que o litígio da Americanas com seus credores ocorra.

    Na prática, o embate é para a definição de qual juízo poderá interferir no patrimônio da empresa, a forma de pagamento dos credores e eventualmente discutir a responsabilidade de administradores e acionistas.

    Em petições formuladas nos últimos dias dentro de um processo que tramita sob sigilo na corte, a Americanas defende que todas as questões envolvendo o caso sejam centralizadas no Juízo da recuperação judicial no Rio de Janeiro, a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

    O BTG argumenta que nos contratos com as Americanas havia cláusulas que indicavam o foro de São Paulo como competente para dirimir qualquer conflito. Seus pleitos, como pedido de produção de provas e de constrição de patrimônio, têm sido apresentados principalmente na Justiça de São Paulo: a 1a Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo.

    Durante o recesso parlamentar, o ministro de plantão Og Fernandes deu decisão no sentido de que os recursos ficariam parados até que o ministro relator, Raul Araújo, assumisse oficialmente o caso, o que ocorreu na semana passada. Ele deve decidir sobre a competência nos próximos dias.

    Na última petição das Americanas, apresentada nesta segunda-feira, a empresa coloca a jurisprudência do STJ indicando que apenas o juiz da recuperação judicial pode tomar decisões sobre uma empresa nessa condição.

    Uma das decisões diz que “A vara especializada é competente para decidir acerca das medidas que venham a atingir o patrimônio ou negócios jurídicos de empresa em recuperação judicial”. Ela foi proferida pelo  ministro Herman Benjamin em 2013.

    Em outra decisão, proferida em 2015 pelo ministro Mauro Campbell, ele disse que “é iterativa no âmbito desta Corte de Justiça que, em hipóteses similares, reconhece a competência do Juízo universal para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa em recuperação, inclusive para aquelas envolvendo reintegração de posse, pois o destino do patrimônio da suscitante – em processo de recuperação judicial – não pode ser afetado por decisões prolatadas por Juízo diverso daquele competente para a recuperação, sob pena de prejudicar o funcionamento da empresa, inviabilizando o seu restabelecimento.

    ”Além da previsão contratual, o BTG alega no processo que as jurisprudências não se aplicam a esse caso porque o banco requereu a devolução de parte dos créditos que tinha com a empresa antes da recuperação judicial das Americanas.

    O principal caso semelhante é o da Varig, quando houve diversos juízes tomando decisões e as cortes superiores acabaram decidindo que só o juízo da recuperação era competente.

    Por coincidência, o advogado Cristiano Zanin, recém-contratado para atuar no caso Americanas, atuou na defesa da Varig quando ela entrou em recuperação judicial. A outra advogada da Americanas, Ana Tereza Basílio, atuou também em outra recuperação judicial, a da Oi.

    Zanin também atuou na defesa do presidente Lula. Pelo BTG, a defesa no STJ tem sido feita por Cesar Asfor Rocha, que presidiu a corte e foi um dos seus dirigentes mais fortes. Ele ainda mantém influencia na corte.