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    Veja como fica o FGTS do trabalhador com contrato suspenso ou redução de salário

    O depósito do FGTS deve ser feito todo mês pela empresa, porém, com a pandemia, algumas regras mudaram temporariamente

    Raphael Coraccini, , colaboração para o CNN Brasil Business, em São Paulo

    Os trabalhadores que tiverem suspensão do contrato de trabalho ou redução de salário e jornada terão mudanças não só na remuneração mensal, mas em direitos trabalhistas como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

    O depósito do FGTS deve ser feito todo mês pela empresa para o trabalhador com carteira assinada e equivale a 8% do salário, sem qualquer desconto para o funcionário. Porém, com a pandemia, o governo mudou temporariamente algumas regras. Entenda:

    Suspensão do contrato de trabalho

    A medida provisória 1.045 permite que, na suspensão do contrato de trabalho, a empresa deixe de pagar o salário ao funcionário temporariamente, por até quatro meses.

    Nesses casos, o patrão não precisa pagar o FGTS aos trabalhadores. Todo valor que o trabalhador receberá será do governo, pelo BEm (Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda), e ele não entra para cálculo do fundo de garantia. 

    Assim, os trabalhadores não terão direito ao fundo de garantia, “exceto se ocorrer alguma inovação pela via dos tribunais nesse sentido”, diz Rômulo Saraiva, advogado especialista em direito trabalhista. Ainda assim, não há garantia de vitória na Justiça.

    Redução de salário e jornada

    O programa do governo garante a possibilidade de as empresas reduzirem a jornada e o salário dos funcionários em três faixas: 25%, 50% ou 70%. Nesses casos, diz Saraiva, “o pagamento será proporcional ao salário vigente”.

    Ou seja, se o trabalhador recebe R$ 4.000, mas teve redução de 50% do salário e da jornada, o FGTS deve será calculado sobre R$ 2.000. Se antes recebia R$ 320 de FGTS, durante o período de redução de jornada e trabalho terá direito a R$ 160.

    As empresas podem também recorrer a outra medida provisória para esperar mais para pagar o fundo de garantia. A MP 1.046 permite que elas adiem o recolhimento do FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho. O recolhimento desses meses deve ser retomado a partir de setembro deste ano, com o pagamento dos meses anteriores em até quatro parcelas.

    “Se o empregador, até o dia 20 de agosto, informar na plataforma do governo federal que não vai conseguir pagar o FGTS, ele vai poder pagar essas quatro parcelas do FGTS posteriormente sem juros nem multa”, diz Saraiva.

    O adiamento do pagamento do FGTS, estabelecido pela MP 1.046, pode ser feito por todas as empresas, independentemente da adesão ao programa de redução de jornada e salário (MP 1.045).

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