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    Vale recorre de ter de indenizar R$ 1 mi por trabalhador morto em Brumadinho

    Os advogados da mineradora pedem que a ação civil pública seja considerada improcedente

    Logo da Vale em prédio no Rio de Janeiro
    Logo da Vale em prédio no Rio de Janeiro Foto: Ricardo Moraes/Reuters

    Bruno Villas Bôas, do Estadão Conteúdo

    A Vale recorreu na segunda-feira (5) da decisão da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim (MG) que condenou a mineradora a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral para cada trabalhador morto no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O recurso foi apresentado no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).

    A mineradora alega que o valor de R$ 1 milhão estipulado seria “absurdo” e que a manutenção do “injustificado valor causa grave prejuízo à ré”. Os advogados da Vale pedem que a ação civil pública seja considerada improcedente. Pela decisão de primeira instância, a indenização será paga aos espólios e herdeiros dos 131 trabalhadores diretos da mineradora mortos no derramamento de rejeitos em janeiro de 2019, num total de R$ 131 milhões.

    Os trabalhadores indiretos que atuavam na mineradora não fazem parte da ação impetrada pelo Sindicato Metabase Brumadinho. No recurso, os advogados da Vale pedem que 21 dos 131 trabalhadores mortos sejam removidos da ação, alegando que não compõem a categoria do sindicato. Também pedem pela exclusão de trabalhadores que já entraram com ações individuais ou fizeram acordos com a empresa, com cláusula de quitação.

    Maximiliano Garcez, advogado do Sindicato Metabase Brumadinho, criticou a decisão da Vale de recorrer da decisão de primeira instância. “Recorrer de condenação em valor diminuto, especialmente se comparado com seus lucros, acerca de dano moral terrível sofrido pelos mortos, demonstra profunda insensibilidade”, disse ele, em nota, acrescentando que a empresa “continua com a mesma ganância, que gerou tanto sofrimento humano”.