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    Três ministros do STF votam contra acordo coletivo antes de demissão em massa

    O julgamento foi suspenso e volta na quinta-feira (20)

    Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
    Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília Foto: Reprodução/Flickr (Vismar Ravagnani)

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir, nesta quarta-feira (19), se empresas precisam fazer acordo coletivo com o sindicato antes de realizar demissões em massa. O caso valerá para todos os processos com a mesma temática no país.

    O julgamento foi suspenso e volta na quinta-feira (20). Até o momento, três ministros votaram para que a demissão em massa não exija negociação com sindicato. Apenas o ministro Edson Fachin teve um entendimento diferente. 

     

    Na sessão desta quarta, o relator, ministro Marco Aurélio, considerou que não há obrigatoriedade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. 

    “A iniciativa da rescisão, disciplinada no art. 477 da CLT, é ato unilateral, não exigindo concordância da parte contrária, muito menos do sindicato que congregue a categoria profissional. Cumpre ao empregador proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar aos órgãos competentes e realizar, no prazo e na forma estabelecidos no dispositivo, o pagamento das verbas devidas”, disse. 

    Para o ministro, não há vedação ou condição à despedida coletiva. “Em Direito, o meio justifica o fim, não o inverso. A sociedade almeja e exige a correção de rumos, mas há de ocorrer ausente açodamento. Avança-se culturalmente quando respeitada a supremacia da Carta da República. Eis o preço a ser pago por viver-se em um Estado Democrático de Direito. É módico e está ao alcance de todos.”

    O ministro Marco Aurélio foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin teve um entendimento diferente. Para ele, deve haver a necessidade da negociação coletiva

    “Está a resguardar os direitos que foram constituídos pela Constituição. Ao estabelecer a participação dos sindicatos para a validade no processo negocial, é reforçada pela organização Internacional do Trabalho”, disse Fachin. 

    Discussão

    O processo começou a ser julgado no plenário virtual em fevereiro, e na ocasião o relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou de forma favorável às empresas. O relator foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, mas houve pedido de destaque (ida ao plenário físico) do ministro Dias Toffoli, por isso o julgamento precisa recomeçar em sessão por videoconferência.

    O caso concreto de mais de 4 mil funcionários da Embraer e da Eleb Embraer que foram demitidos em 2009. Naquela época, o sindicato dos trabalhadores e a associação dos trabalhadores ajuizaram uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a nulidade da dispensa coletiva. Para os autores, não houve negociação prévia com o sindicato da categoria.

    O tema foi parar no TST, que reconheceu a validade negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. As empresas, então, acionaram o Supremo sob o argumento de que não existe lei que obrigue a negociação prévia com o sindicato em caso de dispensa coletiva.