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    STF intima governo a explicar portaria sobre reforma da previdência nos estados

    Determinação do ministro Marco Aurélio se deu em ações do PT e do Psol contra portaria do Ministério da Economia

    Gabriela Coelho Da CNN, em Brasília

    O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia se manifeste em ação que pede que seja anulada a portaria, de dezembro do ano passado, que obrigou estados e municípios a cumprirem as novas regras da reforma da Previdência aplicáveis aos servidores da União. O despacho é do dia 15 e foi publicado na segunda-feira (20). 

    O STF recebeu duas ações sobre o assunto: uma do PT e outra do Psol. A medida determinou que estados, Distrito Federal e municípios regulamentem em âmbito local a Reforma da Previdência no mesmo modelo da União até o dia 31 de julho, caso contrário podem perder acesso a recursos federais. Os partidos argumentam que a portaria é inconstitucional por desrespeitar a capacidade e autonomia legislativa dos entes federados de definir o seu próprio regime previdenciário, de acordo com suas realidades.

    A reforma criada pela Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu regras gerais provisórias a serem cumpridas pelos estados e municípios até a aprovação de lei complementar que regule os regimes próprios. Entre elas, estipulou prazo de dois anos para a instituição do regime de previdência complementar e para unificação dos órgãos e entidades gestores em cada ente federado. Para as demais previdências não foi determinado prazo.

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    No entanto, em dezembro do ano passado, por meio da Portaria 1.348, o Ministério da Economia exigiu prazo de seis meses, que termina no próximo dia 31 de julho, para estados e municípios tomarem várias providências. Entre elas estão: aumentar suas alíquotas e comprovar vigência de norma que transfira do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) para o ente federado a responsabilidade pelo pagamento de benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão. Além disso, estabeleceu que, caso implementem alíquotas progressivas, deverão reproduzir integralmente aquelas aplicadas pela União.

    Ou seja, a portaria anulou a “possibilidade de o ente federado organizar as faixas progressivas de contribuição de forma distinta, bem como de se regular dentro das diretrizes fixadas, e, futuramente, na legislação complementar”, afirmam as legendas em trecho das ações. 

    “Em razão disso, estados estão sendo obrigados a aprovar às pressas e sem debate adequado suas legislações previdenciárias. Este é o caso do Distrito Federal, onde a Câmara Legislativa convocou, para o dia 30 de junho, sessão extraordinária para discutir projeto de lei que eleva a alíquota dos servidores públicos e institui a contribuição para servidores inativos, atualmente restrita ao valor que excede o teto do INSS. A proposta poderá resultar em perda para aposentados de mais de R$ 600,00, isto é, cerca de 10% do teto do RGPS. Já em Minas Gerais tramita proposta que pode elevar a alíquota dos atuais 13,97% para até 19% a quem ganha acima do teto do RGPS. Isso significa uma perda remuneratória de cerca de R$ 300,00”, dizem os partidos.