Saiba quem não tem direito de receber o BEm, benefício emergencial de emprego
Benefício é pago para quem tem contrato de trabalho suspenso ou jornada e salário reduzidos
O governo federal vai pagar um benefício temporário para o trabalhador registrado que for incluído por sua empresa no programa que permite a redução do salário e da jornada ou a suspensão do contrato de trabalho.
Esse auxílio pago pelo governo é chamado de BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) e é calculado com base no valor que o trabalhador teria direito caso pedisse o seguro-desemprego.
Porém, nem todas as pessoas podem receber o BEm, segundo a Medida Provisória 1.045, que estabelece as regras do novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Veja:
Trabalhadores intermitentes
Intermitente é aquele trabalho que ocorre “com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador”, estabelece a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ou seja, são aqueles trabalhadores que não têm jornada e salários fixos.
Ao contrário do ano passado, garçons, vendedores, professores e outros profissionais com carteira assinada na modalidade de trabalho intermitente não terão direito ao BEm neste ano.
Quem recebe bolsa de qualificação profissional
A medida provisória impede que as pessoas que já recebem o benefício de qualificação profissional ou bolsa de qualificação profissional ingressem no programa para manutenção da renda.
A bolsa de qualificação profissional é concedida quando o contrato de trabalho é suspenso pela empresa por período de dois a cinco meses para que o trabalhador ingresse em curso ou programa de qualificação antes de voltar ao trabalho.
Trabalhadores do setor público
Também não recebe o BEm quem trabalha no setor público com cargo comissionado ou que seja concursado, além de quem exerce mandato.
Desempregados, autônomos e informais
Todos que não tiverem um vínculo formal como uma empresa serão excluídos do grupo de pessoas que podem receber o Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda. Ou seja, desempregados, trabalhadores autônomos ou informais não terão direito.
Quem recebe BPC
Não tem direito ao BEm quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), um benefício assistencial no valor de um salário mínimo pago a idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Beneficiários do seguro-desemprego
Como o BEm é pago para quem teve contrato de trabalho suspenso ou jornada e salário reduzidos, quem já está recebendo o seguro-desemprego não pode ser incluído no programa e, portanto, não recebe o benefício emergencial do governo.