Foi vítima de golpe após o megavazamento de dados? Saiba quais são seus direitos
É comum criminosos ligarem apresentando parte dos dados vazados e ingenuamente a pessoa compartilha outras informações pessoais
Segurança digital sempre foi um tema bastante importante para a estudante Rebecca Gompertz, 21. A jovem utilizava aplicativos para monitorar a força de suas senhas na internet, não preenchia formulários aleatórios com dados pessoais nem salvava seus cartões nos sites de compra. Instalou a dupla verificação em todas as suas redes, participou de workshops sobre proteção de dados e sempre lê as informações compartilhadas ou não com as empresas.
Mesmo com essa rotina incansável de segurança digital, a estudante recebeu uma mensagem de seu banco informando uma tentativa de compra no valor de R$ 13.000. Ela foi investigar e descobriu que havia sido uma das mais de 200 milhões de pessoas que tiveram seus dados vazados no país. O vazamento sem precedentes expôs CPFs, CNPJs, nota de crédito e até o salário de milhões de brasileiros.
No caso dela, felizmente, o cartão foi bloqueado e não houve perdas financeiras. Mas e se isso tivesse acontecido? De quem seria a responsabilidade? E quem teria que assumir o prejuízo?
“Quando soube do vazamento, bateu um pouco de pânico”, relata a estudante. “Mas, logo em seguida, fiquei muito brava.” Isso porque, mesmo tendo sido extremamente cautelosa, seus dados foram vazados por empresas que não tiveram o mesmo cuidado com sua segurança.
Maximiliam Fierro Paschoal, sócio de relações de consumo do escritório de advocacia Pinheiro Neto, esclarece que, em casos de golpes a partir de vazamentos, o consumidor têm seus direitos garantidos, como o ressarcimento de eventuais prejuízos financeiros.
A fraude, porém, pode acontecer de duas maneiras. Em tentativas de clonagem de cartão ou compras sem autorização — como foi o caso da estudante — ou quando é enviado um link falso e o consumidor acredita que está diante de um site verdadeiro.
É comum, por exemplo, que após vazamentos sejam realizadas ligações fraudulentas, em que o criminoso apresenta parte dos dados que possui de determinada pessoa e ela ingenuamente compartilha outras informações pessoais.
Quando este segundo caso ocorre, Paschoal explica que será analisado exatamente o que foi dito ao consumidor e se ele possuía ou não maneiras de detectar que estava sendo vítima de uma fraude.
“Em primeiro lugar, a compra e todos os cartões devem ser bloqueados. Após ser comprovada que a ação não partiu de forma intencional do cliente, o valor e eventuais danos devem ser ressarcidos”, diz.
Existe a possibilidade, porém, de essa ação não poder ser comprovada. Isso acontece quando o consumidor provoca sua própria vulnerabilidade, compartilhando dados mesmo que de modo não intencional.
“Às vezes, compartilhamos nossas informações sem nem verificar com quem estamos falando. Ou clicamos em links sem pensar nas consequências. Por isso, é preciso redobrar a atenção e analisar cada caso com calma”, explica. Quanto mais verossímil for a fraude sofrida, menor é a responsabilidade do consumidor.
Antes de definir, porém, se o consumidor é ou não responsável, Paschoal alerta que a Justiça irá considerar o grau de vulnerabilidade e hipossuficiência deste cidadão. Costumam ser olhadas com mais cuidado pessoas idosas, por exemplo, pois estas possuem maior propensão a sofrer fraudes em meio digital.
A responsabilidade pelo golpe pode ser atribuída também à instituição financeira no qual o consumidor possui conta, caso as barreiras de segurança não tenham sido eficazes para protegê-lo.
Por fim, pode haver casos em que tanto o consumidor quanto as instituições tenham feito tudo que poderiam para evitar a fraude. Neste cenário, o advogado defende que o valor da compra ou da perda do consumidor deve ser ressarcido, porém que não sejam aplicadas multas às instituições.
*Sob supervisão de Natalia Flach e Maria Carolina Abe