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    Relator mantém compensação a estados e municípios em 2022 por redução de ICMS

    Ideia é que a compensação seja válida a partir da publicação do texto como lei, se sancionado nesses termos, até 31 de dezembro deste ano

    Segundo o relator Elmar Nascimento, a equipe econômica do governo acredita que os estados e municípios não devam ter perda de arrecadação
    Segundo o relator Elmar Nascimento, a equipe econômica do governo acredita que os estados e municípios não devam ter perda de arrecadação Getty Images

    Luciana AmaralJulliana Lopesda CNN

    em Brasília

    O relator do projeto de lei que busca reduzir a alíquota do ICMS de energia, combustíveis, transporte coletivo e comunicações, deputado federal Elmar Nascimento (União Brasil-BA), informou nesta quarta-feira (25) que vai manter a previsão de que estados e municípios sejam compensados pelo governo federal em 2022 por eventuais perdas de arrecadação em decorrência da medida.

    A intenção do texto a ser apresentado por Elmar Nascimento para que seja votado no plenário da Câmara dos Deputados ainda nesta quarta-feira é que, se a perda de arrecadação dos estados e municípios ultrapassar 5% do que costumavam arrecadar antes com esses produtos, o governo federal vai arcar com o excedente.

    “Até 5% o estado arca. O que ultrapassar os 5%, a compensação é da União”, declarou.

    Esse abatimento seria descontado das dívidas dos estados e municípios com a União. Ou seja, diminuiria o saldo devedor. A ideia é que a compensação seja válida a partir da publicação do texto como lei, se sancionado nesses termos, até 31 de dezembro deste ano.

    Os deputados discutem ainda se estados em recuperação fiscal, como Rio de Janeiro, poderão receber um tratamento diferenciado. No caso, se poderiam receber uma compensação por toda a perda de arrecadação a partir da medida. Portanto, não apenas do excedente dos 5%, mas todo o valor.

    Inicialmente, os deputados previam abranger somente estados, mas Elmar Nascimento disse que deve estender o gatilho dos 5% aos municípios. A compensação também deverá ser por meio do abatimento de dívidas que têm com a União.

    “O que está a se votar nesse projeto é que esses bens são considerados ou não bens e serviços essenciais. Se forem, aí por conta de interpretação constitucional do Supremo, não podem ter uma taxação superior que varia de 17% a 18%. Portanto, esse é o escopo do projeto”, disse.

    Segundo Elmar Nascimento, a equipe econômica do governo acredita que os estados e municípios não devam ter perda de arrecadação.

    “Porque esse dinheiro não deixa de existir. Se você gasta menos dinheiro com combustível, porque o preço abaixou a alíquota, o que ficou no bolso, o sujeito vai gastar com outra coisa. Não está em tempo de conseguir economizar nada. E vai pagar ICMS em outro produto”, argumentou.

    Em relatório divulgado mais cedo, o deputado pontuou que “em Minas Gerais, por exemplo, a energia elétrica para uso residencial é tributada na ordem dos 30%, enquanto a gasolina está sujeita à alíquota de 31%, óleo diesel a 15%, bebidas alcoólicas a 30%, cerveja alcoólica a 18%, alimentos industrializados, calçados, roupas, medicamentos a 18%, automóveis a 12%, materiais de construção a 12% e granitos e mármores a 7%”.

    “O mesmo fato curioso se repete nos demais estados da federação: em Santa Catarina aplica-se a alíquota de 25% para o ICMS-energia elétrica, enquanto brinquedos, joias e fogos de artifício enquadram-se na alíquota geral de 17%”, acrescentou.