Redução salarial, férias, home office: tire dúvidas sobre trabalho na pandemia
A advogada trabalhista Paula Collesi respondeu perguntas durante entrevista à CNN
A medida provisória que permite suspender contratos de trabalho e reduzir a jornada devido à pandemia do novo coronavírus tem gerado muitas dúvidas entre empregadores e empregados. Em entrevista à CNN, a advogada trabalhista Paula Collesi respondeu dúvidas enviadas pelos telespectadores por meio da hashtag #CNNtodosjuntos.
Uma delas foi se os funcionários precisam concordar com as férias que o empregador quer dar. Se antes o empregador tinha 30 dias para avisar o empregado sobre o período de férias, nessa situação emergencial, ele tem 48 horas para dar o mesmo aviso ao funcionário.
“Não é uma opção para o funcionário querer ou não entrar de férias. Ele não pode recusar, pois não estamos em condições normais. Essa é uma medida para que os postos de trabalho sejam mantidos”, explica.
A seguir, veja mais dúvidas que foram esclarecidas pela advogada:
A empresa pode dar férias coletivas para todos os funcionários?
As férias não precisam ser dadas para todos os trabalhadores, podem ser concedidas por setor, inclusive para parte de um setor. A empresa precisa, no entanto, justificar a adoção dessa medida — mas não existe um critério estabelecido.
Muitas pessoas sempre venderam dias de férias. Agora, o empregador tem que comprar ou não esse período?
Antes da medida provisória, o empregado avisava o empregador e o empregador tinha que comprar esses dias. Neste momento, não é mais opção do empregado. O empregador decide se vai comprar ou não.
Como fica o banco de horas especial para esse período?
O banco de horas especial do novo coronavírus traz a possibilidade de compensação em até 18 meses após o fim da calamidade. Os funcionários não podem ultrapassar 10 horas diárias quando forem compensar horas de débito. O mesmo vale para os profissionais de saúde.
Aprendiz e estagiário podem fazer home office (trabalho em casa)?
Sim.
O empregador deve pagar a internet do home office?
Não é uma obrigação. Isso deve ser acordado entre as partes. O acordo pode ser firmado antes da adoção do home office ou em até 30 dias após o início dele.
A empresa precisar arcar com o vale-refeição e com o vale-alimentação?
O vale-refeição não é uma obrigação legal; geralmente é de convenção coletiva. É necessário verificar se a convenção coletiva da sua categoria faz alguma exceção com relação ao uso do vale-refeição no trabalho ou não. A medida provisória determinou que as partes podem negociar entre elas.
É preciso ter negociação com sindicato sobre a redução do salário usando a proporcionalidade de horas?
A MP separou as reduções em três faixas. Se a redução for de 25% do salário, poderia ser feita individualmente em qualquer faixa salarial. A redução de 50% e de 70% tem que ser feita com o sindicato apenas quando os trabalhadores ganham entre R$ 3.117 e R$ 12.202, e trabalhadores que tiverem diploma superior; esses dois requisitos precisam estar juntos. Os trabalhadores que ganham menos que R$ 3.117 e mais que R$ 12.202 podem fazer a negociação individual.
Quais são os critérios para a suspensão do contrato de trabalho?
As empresas com faturamento menor do que R$ 4,8 milhões no ano-calendário 2019 podem suspender os contratos, e os funcionários recebem 100% do seguro-desemprego. As empresas que faturaram mais que R$ 4,8 milhões no ano-calendário 2019 obrigatoriamente têm que pagar 30% do salário do funcionário, e os 70% restantes virão do seguro-desemprego.