Procon-SP buscará a Justiça para suspender ou reduzir reajuste em plano de saúde
O órgão orienta que os consumidores que receberem o boleto mensal com reajuste e considerem os valores abusivos devem registrar uma reclamação
O Procon-SP afirma que entrará com uma ação civil pública contra os planos de saúde para pedir a suspensão ou a redução do percentual de reajuste nos convênios médicos.
O órgão orienta que os consumidores que receberem o boleto mensal com reajuste e considerem os valores abusivos devem registrar a reclamação para que, em seguida, a ação coletiva possa ser proposta junto à Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, diz o diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez. As reclamações poderão ser feitas pelo site do Procon-SP durante o mês de janeiro.
“As operadoras estão buscando lucros desproporcionais em meio à situação crítica que vivemos, já que com a pandemia, muitas pessoas estão sofrendo uma queda em seu poder aquisitivo. É importante que os consumidores registrem sua reclamação nos nossos canais de atendimento para tomarmos uma medida judicial e coletiva contra esse abuso”, afirma Capez.
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O Procon-SP diz ainda que a ação civil pública é um tipo de ação jurídica destinada a proteger os direitos coletivos, ou seja, o tratamento dado pelo Procon-SP a essas reclamações não será individualizado, mas coletivo.
O órgão acrescenta que, ao tratar a questão de forma coletiva, caso o resultado da ação seja positivo, todos os consumidores serão beneficiados, destacando que o poder judiciário tem o poder de obrigar as empresas a cumprir a decisão.
Como reclamar do aumento
As reclamações podem ser feitas pelo site do Procon-SP até o final deste mês. No texto da reclamação o consumidor deve escrever a palavra reajuste abusivo e, se possível, descrever as informações que constam no boleto, como qual foi o reajuste, percentual, composição, entre outras informações consideradas relevantes.
O Procon-SP orienta que os consumidores não suspendam o pagamento do plano de saúde.
Reajuste nos planos de saúde
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou, em setembro do ano passado, a suspensão de reajustes dos contratos de planos de saúde devido à pandemia de Covid-19, incluindo todos os tipos de planos: individual/familiar e coletivos (por adesão e empresariais). Entretanto, a partir deste mês, os reajustes que não foram aplicados poderão ser diluídos ao longo do ano.
No ano passado, as empresas foram notificadas pelo Procon-SP para apresentar o índice de sinistralidade, que mede o custo que a operadora teve e que justificaria o reajuste. Algumas empresas foram multadas por não apresentarem essa informação.
Segundo o Procon-SP, o objetivo agora é entender qual a explicação dos planos de saúde para aplicar os aumentos e, se os reajustes são aplicados para recompor os custos que as operadoras tiveram, é preciso que as empresas demonstrem e comprovem quais foram esses custos.
O que diz a FenaSaúde
A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) diz que a recomposição dos valores que deixaram de ser cobrados ao longo de 2020 foi definida pelo órgão regulador.
“As operadoras associadas à FenaSaúde estão cumprindo estritamente o que determina a legislação, ou seja, parcelando a diferença em 12 vezes a partir deste mês de janeiro. A regra definida pela ANS é positiva, pois permite diluir o impacto da recomposição no orçamento dos contratantes, seja empresas ou famílias, e preserva a sustentabilidade econômico-financeira de um sistema que garante a assistência a 47 milhões de pessoas”.
Segundo a federação, “a recomposição em vigor refere-se à variação de despesas assistenciais já realizadas e verificas entre maio de 2018 e abril de 2019. Logo, não tem qualquer relação com o que ocorreu na pandemia do coronavírus”.
“Cabe, por fim, sublinhar que plano de saúde não gera custos, ele os gerencia e repassa aos usuários apenas o necessário para manter a carteira de planos em constante equilíbrio econômico-financeiro e atuarial. Logo, os reajustes na saúde suplementar são a mera recomposição dos custos que os beneficiários tiveram com os procedimentos médicos ocorridos no tempo pretérito”, informou em nota.