Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Planos de saúde individuais sobem 25% em 3 anos; coletivos podem dobrar de preço

    Planos coletivos de saúde calculam o aumento de acordo com o uso do grupo do contrato, sem limitação da ANS

    Renan Fiuza e Paula Forster, da CNN, em São Paulo

     


     

    Os planos de saúde individuais tiveram um reajuste de 25% em 3 anos, considerando o período de 2018, 2019 e 2020, segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Já os planos coletivos, oferecidos por empresas ou a quem tem CNPJ e quer incluir familiares, tiveram reajustes variados, e em alguns casos puderam dobrar de preço, segundo especialistas ouvidos pela CNN. A diferença entre o aumento dos convênios se dá porque os planos individuais têm reajustes limitados pela ANS, enquanto que os coletivos calculam o aumento de acordo com o uso do grupo do contrato, sem limitação da agência.

    “Os planos coletivos levam em consideração a inflação médica (custos médicos hospitalares) e a taxa de recorrência de uso, o que chamam de sinistralidade”, explica a especialista em direito do consumidor e presidente do IPSConsumo (Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo), Juliana Pereira. Juliana é ex-secretária nacional de consumidor do Ministério da Justiça. De acordo com ela, um problema é a falta de transparência dos dados, o que também aumenta a judicialização. “Não há um instituto, por exemplo, que indique de onde vem e quais são os custos médico hospitalares no Brasil. O percentual calculado pelas empresas não é auditado, não tem transparência”, comenta.

    Leia também:
    Procon-SP buscará a Justiça para suspender ou reduzir reajuste em plano de saúde
    Planos de saúde podem dobrar de preço com reajuste e mudança de faixa etária
    Planos de saúde coletivos não têm limite para reajuste e podem ter fraude

    O advogado especializado em defesa do consumidor Alexandre Berthe explica que a operadora só precisa apresentar justificativa para a cobrança. “Se eles mostrarem, por exemplo, que tiveram um aumento de custo de 100%, eles podem impor o preço”, comenta.

    É por isso que, todo ano, o consumidor pode ser surpreendido. “Aparece de tudo. Cada operadora alega um custo e não tem limitação nem mesmo no contrato da operadora”, explica Tatiana Kota, advogada especializada em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados.

    Esse susto veio para o gerente técnico de informática Carlos Eduardo de Oliveira que, em 2013, contratou o plano empresarial para ele e dois dependentes. Na época, estava mais em conta que o individual.

    Agora, sofre com a alta do preço. Ele pagava R$ 2.995 no ano passado e o valor passou para R$3.750 a partir deste mês. No caso dele, o aumento maior também tem a ver com a suspensão do reajuste do ano passado por conta da pandemia, que está sendo cobrado agora, além da mudança de faixa etária dos dependentes. “A suspensão do reajuste em 2020 foi a pior coisa que fizeram. Agora, tenho que pagar o aumento normal, mais a parcela do retroativo e, também, a mudança de idade de um dos meus dependentes”, comenta.

    Para conseguir manter, ainda que minimamente uma cobertura de plano, algumas pessoas estão buscando opções mais baratas, o que muda a rede hospitalar de atendimento. “É um problema de saúde mais do que pública, é também de ordem social. Estamos em um contexto de pandemia, em que muitas pessoas perderam seus empregos e estão com contas a pagar. Com valores impagáveis, terá um nível alto de inadimplência”, explica a especialista em direito médico Dra. Mérces Nunes.

    Carlos já solicitou a mudança. “Preferi optar por um mais barato. Para cancelar, teria que pagar ainda dois meses do valor reajustado”, diz.

    A FenaSaúde explica os reajustes dos planos. “Os reajustes na saúde suplementar são a mera recomposição dos custos que os beneficiários tiveram com os procedimentos médicos ocorridos no tempo pretérito. Planos coletivos, ou seja, contratados por empresas e/ou instituições como entidades de classe têm seus preços pactuados livre e diretamente entre contratantes e operadoras. Já no caso dos planos individuais os reajustes são fixados pela ANS e regiamente obedecidos pelas operadoras”, diz.

    Tópicos