‘Não é pegadinha para contratar barato’, diz relator de mudanças trabalhistas
Em entrevista à CNN, deputado Christino Aureo defendeu propostas que criam novas formas de contratação e flexibilizam pontos da CLT
As alterações de última hora na medida provisória que renova o programa emergencial de redução de jornada e salário (MP 1045), o chamado BEM, causaram polêmica.
Destinada a manter o programa emergencial de manutenção do emprego funcionando durante a pandemia, a medida acabou ganhando na Câmara dos Deputados uma série de propostas adicionais que criam novas formas mais flexíveis de contratação, além de mudarem permanentemente alguns pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Por essas razões, a MP até ganhou o apelido de “minirreforma trabalhista”. O projeto final foi aprovado na Câmara na semana passada e segue agora para o Senado.
Os “jabutis” vêm sendo criticados por advogados e sindicatos por reduzirem direitos dos trabalhadores, além de terem sido incluídos de maneira atabalhoada em uma medida de caráter emergencial e referente a outra questão, o que encurta o espaço para debate.
Em entrevista ao CNN Business, o relator responsável pela elaboração da versão final aprovada na Câmara, o deputado Christino Aureo (PP-RJ), justificou as alterações como uma maneira de facilitar a incorporação de informais nas empresas no retorno da pandemia, em um cenário de alto desemprego.
Ele lembra também que novos programas não poderão ser criados em 2022, por ser ano eleitoral. “Não é uma pegadinha para contratar mais barato”, disse.
Os pontos incluídos na MP criam três novas formas de contratação mais flexíveis em relação à CLT:
- Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego)
Para contratação de jovens sem carteira assinada ou de profissionais com mais de 55 anos sem trabalho formal há 12 meses. O contrato é CLT, mas com valor do FGTS reduzido. - Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva)
Um programa de bolsa de qualificação, no valor de R$ 550, para jovens e informais, em que o participante pode trabalhar até 22 horas semanais e deve ser inserido pela empresa em um curso profissionalizante. O contrato é considerado uma bolsa e não é pela CLT. - Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário
Permite prefeituras contratarem temporariamente, fora da CLT, jovens e pessoas com mais de 50 anos, também condicionado à oferta de um curso de profissionalizante. A jornada será reduzida, de até 48 horas por mês, e a remuneração deve respeitar o valor do salário mínimo por hora.
As alterações também flexibilizam as regras de fiscalização do trabalho (ampliando as situações em que as multas só podem ser aplicadas em uma segunda visita), limita o direito à Justiça gratuita e altera o adicional de hora extra pago a profissões que têm jornadas inferiores a 8 horas diárias (como professores e telemarketing).
Veja a seguir o que diz o deputado Christino Aureo sobre as mudanças:
O seu relatório incluiu novos modelos de contratação mais flexíveis, que são criticados por reduzir ou retirar direitos em relação à CLT. Por que propor esses programas, e por que no meio de uma MP de outro assunto?
Temos uma janela de oportunidade muito curta para qualquer tipo de novo programa ou política pública, porque no ano que vem, por conta das eleições, não podemos lançar nenhuma nova inciativa. Há uma vedação legal. Ao lado disso, há uma urgência na questão do desemprego. Não propor estes programas agora é correr o risco de não trazer para a pauta uma questão que, depois da saúde, é o assunto mais aflitivo, o desemprego.
Mas incluir estes novos programas em um projeto que era destinada a outro assunto, e que tem prazo e urgência próprios para ser votado, não reduz o debate que eles deveriam ter?
Mas houve muito debate. Eu procurei reunir iniciativas que existiam no Legislativo e no Executivo, que tivessem conexão com o BEM e com a urgência dos efeitos da pandemia. Eu levei esse debate para o mundo sindical patronal e laboral. Desde o ano passado, com a MP 905 [que criava a Carteira Verde e Amarela, e perdeu a validade], foram 23 audiências públicas. Ao meu ver, a conexão dessas medidas com a MP é muito óbvia: elas são voltadas para o mundo do trabalho, para questões de enfrentamento ao desemprego e ligadas à pandemia e ao pós-pandemia, como é o BEM.
Os novos programas receberam muitas críticas porque enfraqueceriam os direitos trabalhistas. O que o senhor diz a essas críticas?
Eu digo com muita tranquilidade que o Priore e o Requip fazem parte de uma rampa. O resgate dos trabalhadores informais para a CLT não vai ser automático, porque o degrau está muito alto, e não é porque a CLT oferece muitos benefícios. É porque o nível de qualificação da vaga que surge é um salto muito longo para a qualificação de quem está esperando um emprego. Então foram criados estes dois degraus.
O Requip é para quem não está nem trabalhando e nem estudando, para poder aprender um ofício recebendo uma bolsa. No Priore, criamos um conceito de carteira assinada para este jovem que não é um aprendiz [integrante do programa Jovem Aprendiz], mas um “qualificando” dentro da empresa. Os dois programas exigem que o participante seja inserido em um curso profissionalizante.
No Priore, o jovem terá um contrato CLT, mas com depósitos do FGTS pela empresa reduzidos. Por quê?
No Jovem Aprendiz, a pessoa recebe apenas 2% do salário de FGTS [nos contratos normais é 8%]. No Priore, o Fundo de Garantia será uma escadinha de 2%, 4% ou 6% [de acordo com o tamanho da empresa]. Quer dizer, nessa comparação, está até havendo um aumento. São pessoas que, hoje, estão na informalidade.
No Requip, por outro lado, o contrato é feito totalmente fora da CLT e sem praticamente nenhum dos direitos dela.
O Requip não é um vínculo empregatício e nem se propõe a ser. Ele é um programa de bolsa, de aprendizagem no trabalho, e sem a necessidade da vida acadêmica, como é no Jovem Aprendiz, que exige que o jovem esteja no ensino fundamental, médio ou superior.
Não é uma pegadinha para contratar mais barato. É um programa de qualificação. Temos que trazer os “nem-nem”, que são 13,5 milhões de jovens, para o ambiente de trabalho, para que a partir dali eles se conectem com o universo da educação, porque o inverso não está funcionando.
O senhor explicou que esses programas ajudam a atacar o desemprego e têm urgência em serem apreciados ainda neste ano. Mas há outros pontos que entraram no texto que alteram a legislação trabalhista permanentemente e que não têm este mesmo caráter emergencial. Eles não deveriam ser tratados em projetos próprios e com mais debate?
Eles são uma série de emendas e propostas parlamentares, já discutidas, que nós entendemos que tinham conexão com o assunto da jornada de trabalho, além do momento difícil que as empresas vivem. É o caso da dupla visita nas fiscalizações, por exemplo [que permite aplicação de multa apenas na segunda visita para algumas infrações]. As empresas estão há um ano e meio extremamente fragilizadas, é preciso ter alguma tolerância. E isso não valerá para faltas graves, como falta de registro em carteira ou trabalho análogo à escravidão. O fiscal chegou lá e encontrou essas condições, tem multa na hora e até prisão, se for o caso.
A proposta limita o direito à Justiça gratuita nas ações trabalhistas, que hoje pode ser pleiteada por todos, apenas aos trabalhadores de baixa renda. Por que fazer esta alteração, e por que nesta MP?
O direito à Justiça gratuita permanece para aqueles com patamar de renda de até três salários mínimos (R$ 3.300 em 2021, considerada toda a renda da família somada), que é realmente quem é considerado baixa renda e que não pode arcar com as despesas e custas do processo.
O texto também reduz o pagamento de parte das horas extras das categorias com jornadas menores do que oito horas, como professores ou profissionais de telemarketing. Por quê?
Estas foram também emendas apresentadas ao texto e discutidas em plenário. São categorias que têm jornada de até seis horas diárias e que, hoje, acabam cumprindo a sétima e a oitava hora na informalidade. Essa sétima e oitava hora da jornada complementar facultativa vão ter um adicional de 20% sobre o valor da hora normal [ante 50% atualmente], podendo haver a hora extra depois disso com a remuneração de 50% a mais. E esses 50% incidirão sobre uma base que é 100% do valor da hora normal mais os 20% adicionados na jornada complementar, quer dizer, serão 50% sobre o que seria 120% da hora normal.