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    Marco Regulatório do Gás é aprovado com mudanças pelo Senado

    Como houve mudanças no texto, a matéria precisa ser analisada novamente pela Câmara dos Deputados – Ministério da Economia acredita em investimentos de R$ 43 bi

    Gabrielle Varela, da CNN, em Brasília



     

    O plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (10), o Marco Regulatório do Gás, que muda as regras do mercado de gás natural no Brasil. Como houve mudanças no texto, a matéria precisa ser analisada novamente pela Câmara dos Deputados. O Ministério da Economia estima que a nova legislação irá gerar cerca de R$ 43 bilhões em investimentos.

    O relator senador Eduardo Braga (MDB/AM) manteve o texto aprovado pela Câmara em 1º de setembro, que altera o regime de venda e distribuição, ou seja, permite a quebra do monopólio. Porém, Braga acolheu três emendas que mudam o texto principal. 

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    O texto incluiu um capítulo que propõe que os próximos leilões de compra de energia termelétrica priorizem as usinas térmicas inflexíveis locacionais a gás natural, ou seja, de uso contínuo em locais específicos.

    “Estamos persuadidos de que usinas térmicas inflexíveis locacionais a gás natural, a serem despachadas na base do sistema elétrico, independentemente de ordem de mérito, servirão como âncoras de demanda e viabilizarão o transporte de gás natural para as capitais das unidades da Federação que ainda não dispõem desta matriz energética, bem como o aproveitamento integral das reservas de gás natural do Brasil, em terra e no mar.”

    Outra mudança foi no artigo 3º que acrescentou a definição de biometano e permite o acesso do biometano à rede de gasodutos, de modo a favorecer a produção e o consumo de gás produzido a partir de resíduos orgânicos.

    A terceira mudança foi a que determina que as unidades de processamento de gás sejam instaladas preferencialmente nos Municípios produtores, por entender justo. 

    O relator incluiu ainda a emenda que reserva aos Estados o serviço local de gás e outra que abre a possibilidade de a atividade de transporte de gás ser exercida por meio de Parceria Público Privada – PPP.

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